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Após cautelar do TCE, Morretes revoga licitação para coleta do lixo

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) ordenou, por meio de medida cautelar, a suspensão do Pregão Eletrônico nº 29/2021, lançado pela Prefeitura de Morretes, e a administração decidiu revogar o procedimento licitatório.

O Correio do Litoral entrou em contato com a Prefeitura de Morretes que informou que será divulgada uma nota oficial a respeito do assunto.

A licitação tinha como objetivo a contratação de equipe com caminhão para coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos não recicláveis. A decisão da Corte, tomada em agosto do ano passado, atendeu a pedido feito em Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por empresa interessada na disputa.

Dentre as 15 supostas irregularidades apontadas pela representante, apenas uma foi levada em conta pelos conselheiros para determinarem a paralisação do certame: a falta de orçamento detalhado para formação do preço do objeto a ser licitado. Em lugar disso, foi apresentada apenas a indicação do valor correspondente à média de quatro cotações obtidas na fase interna da licitação.

Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, destacou que é obrigatória a elaboração de planilha detalhada com a indicação da composição dos custos unitários relacionados a cada serviço licitado, sob pena de inviabilizar a elaboração de propostas de preços e violar os requisitos expressos da Lei de Licitações.

Encerramento do processo

Diante da decisão tomada pelo município de revogar o procedimento licitatório, o relator votou pelo encerramento do processo em função da perda de objeto, seguindo o posicionamento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão ordinária nº 4/2022, realizada por videoconferência em 16 de fevereiro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 260/22 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 23 do mesmo mês, na edição nº 2.717 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

(Fonte: Correio do Litoral)

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