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Após 20 anos, governo atualiza valores das modalidades da lei das licitações

Foi publicado hoje, na Imprensa Nacional, o decreto 9.412/2018 que atualiza os valores das modalidades de licitação em 120% em relação aos patamares atualmente praticados na lei das licitações.

Na lei 8.666 ele atualiza valores estabelecidos nos incisos I e II do caput.

Serviços de Engenharia

Convite – até R$ 330.000,00 (limite anterior era de R$ 150 mil)
Tomada de preços – até R$ 3.300.000,00(limite anterior era de R$ 1.5 milhões)
Concorrência – acima de R$ 3.300.000,00 (limite anterior era acima R$ 1.5 milhões)
Demais objetos
Convite – até R$ 176.000,00 (limite anterior era de R$ 80 mil)
Tomada de preços – até R$ 1.430.000,00 (limite anterior era de R$ 650 mil)
Concorrência – acima de R$ 1.430.000,00 (limite anterior acima de R$ 650 mil)
Vigência
Conforme artigo 2, o decreto que altera a Lei das Liclitações entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação

(Fonte: Ferroviando)

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