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ANP faz leilão de licitações de volumes excedentes na Bacia de Santos

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realiza hoje (17) a Segunda Rodada de Licitações dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa, no regime de partilha da produção. Para o certame, foram ofertadas duas áreas de desenvolvimento na Bacia de Santos: Atapu e Sépia.

Para atender a protocolos de saúde exigidos pela pandemia de covid-19, a sessão pública ocorre de forma híbrida no Windsor Barra Hotel, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio, mas pode ser acompanhada ao vivo pelo canal da ANP no YouTube.

O critério para escolha das empresas vencedoras será o excedente em óleo para a União, como costuma ocorrer em todas as rodadas no regime de partilha. De acordo com a ANP, “o edital da licitação estabelece um percentual mínimo de excedente em óleo, a partir do qual as empresas fazem suas ofertas”.
Na abertura da sessão, o diretor presidente da ANP, Rodolfo Saboia, disse que hoje é um dia especial para a ANP e para o setor de petróleo e gás natural do país. “Hoje pretendemos encerrar o capítulo de de atividade de exploração e produção com a licitação dos volumes excedentes da cessão onerosa das áreas de Sépia e Atapu, as duas que ainda apresentam esse potencial a ser destravado”, afirmou.

Para Saboia, o cenário atual da indústria de petróleo e gás natural é desafiador e a transição energética é uma realidade que contribui para aumentar a seletividade das empresas de petróleo no mundo, impondo aos países a necessidade de adotar medidas de aumento de atratividade para manter a sua competitividade no contexto global”, pontuou.

O diretor-presidente afirmou que as características desse leilão combinam com as demandas dos investidores por projetos de grande potencial, baixo risco exploratório, ciclos de retorno ainda mais curtos e de menor pegada de carbono. “Não tenho dúvida sobre a atratividade do nosso pré-sal. Trata-se de um ambiente ainda mais competitivo em um cenário de transição energética”, observou.

“O desenvolvimento do pré-sal e de todos os outros ambientes é de fundamental importância para a sociedade brasileira pois significa mais riqueza e segurança energética para um país em desenvolvimento.”

Saboia acrescentou que do ponto de vista da geologia as áreas ofertadas “são absolutamente excepcionais. “Em conjunto, Atapu e Sépia já produzem mais de 200 mil barris de óleo equivalente por dia”, destacou.

Segundo a ANP, o excedente em óleo é a parcela da produção de petróleo e/ou gás natural a ser repartida entre a União e a empresa contratada, conforme “critérios definidos no contrato e o percentual ofertado na rodada. Trata-se do volume total da produção menos os royalties devidos e o custo em óleo (parcela da produção correspondente aos custos e aos investimentos da empresa na operação do campo). Nesse ponto, os contratos de partilha se diferenciam dos de concessão, nos quais a empresa é dona de todo o petróleo e/ou gás natural que vier a produzir”.

Como o excedente em óleo é o critério para a escolha dos vencedores, nesta rodada (como em todas as de partilha), os bônus de assinatura, que é o valor pago em dinheiro pelas empresas que arrematam áreas na licitação, são fixos e determinados no edital. Com isso, antes de assinarem os contratos, as empresas vencedoras devem pagar à União o valor dos bônus correspondentes às áreas por elas arrematadas na rodada. Essa representa mais uma diferença com relação ao regime de concessão, na qual nas rodadas o bônus ofertado, a partir de um mínimo disposto em edital, é um dos critérios de seleção das vencedoras.

No total, 11 empresas se habilitaram para fazer ofertas pelas áreas que oferecidas na Segunda Rodada de Licitações dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa: Petrobras, Shell Brasil Petróleo SA., Chevron Brasil Óleo e Gás Ltda., Ecopetrol Óleo e Gás do Brasil Ltda., Enauta Energia S.A., Equinor Brasil Energia Ltda., ExxonMobil Exploração Brasil Ltda., Petrogal Brasil S.A., Petronas Petróleo Brasil Ltda., TotalEnergies EP Brasil Ltda. e QP Brasil Ltda. (Qatar Petróleo).

Em atendendo à Resolução CNPE nº 09/2021, o edital da Segunda Rodada de Licitações dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa determina a participação obrigatória da Petrobras como operador, ocorrendo com 30% para ambas as áreas em oferta.

A cessão onerosa é um regime de contratação direta de áreas específicas da União para a Petrobras, para exploração e produção de petróleo e gás natural. “A Lei nº 12.276/2010 concedeu à empresa o direito de extrair até cinco bilhões de barris de petróleo equivalente nessas áreas não contratadas, localizadas no pré-sal, conforme contrato firmado entre a União e a Petrobras”, informou a ANP.

(Fonte: Correio RAC)

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