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ANP ABRE LICITAÇÃO PARA 22 BLOCOS DE EXPLORAÇÃO DE GÁS E PETRÓLEO NA BACIA DO PARNAÍBA NO PIAUÍ

A Agência Nacional de Petróleo (ANP) publicou ontem, segunda-feira (03), o edital e o contrato da 13ª Rodada de Licitações para blocos exploratórios. As contribuições recebidas tanto durante o período de consulta pública do pré-edital, quanto na audiência pública, foram analisadas pela agência, considerando a continuada ação da ANP de fomento à indústria.

O Edital abre para a licitação 22 blocos para a exploração de petróleo e gás em dois setores na Bacia do Parnaíba, no Piauí, somando 61.246,34 quilômetros quadrados, com prazo de seis anos de exploração, em cada.

Serão licitados o setor SPN-S, Nova Fronteira, com 14 blocos, e área de 38.547,88 quilômetros quadrados, na Bacia do Parnaíba, e o setor SPN-O, com oito blocos, em uma área de 22.698,48 quilômetros quadrados.

A licitação tem por objeto a outorga de contratos de concessão para exercício das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural em 266 blocos com risco exploratório, localizados em 22 setores de 10 bacias sedimentares brasileiras: Amazonas, Parnaíba, Potiguar (terra), Recôncavo, Sergipe-Alagoas (mar), Jacuípe, Camamu-Almada, Espírito Santo (mar), Campos e Pelotas.

O Programa Exploratório Mínimo (PEM) foi adequado às características das bacias sedimentares, com revisão dos valores em Unidades de Trabalho (UTs). Com relação ao contrato de penhor apresentado como garantia do PEM, para um mesmo volume de produção e valor do contrato, o prazo de execução foi ampliado de 60 para 180 dias.

Garantias de oferta – houve uma redução dos valores das garantias de oferta de forma a reduzir o custo de participação das empresas na licitação.

Os percentuais de conteúdo local a serem exigidos para o item “Sonda de Perfuração” serão de 10% como em rodadas anteriores.

Principais sugestões incorporadas ao contrato de concessão foram:

Revisão das cláusulas de conteúdo local – foram incluídos dispositivos prevendo a possibilidade de neutralização dos pesos para os investimentos das atividades de E&P entre o momento da oferta e o da efetiva apuração visando corrigir possíveis distorções causadas pela variação do preço do petróleo e dos itens de custo de projetos.

Flexibilização da obrigação de atravessar o objetivo estratigráfico nas Bacias do Parnaíba, Potiguar e Recôncavo – a obrigação anteriormente prevista foi transformada em incentivo para o concessionário, com possibilidade de abatimento de 470 Uts caso ele decida aprofundar o poço além do objetivo exploratório indo até o estratigráfico.

Exclusão do acréscimo por descumprimento da obrigação de PD&I – foi excluída a multa de 20% na obrigação de investimento no ano seguinte caso o concessionário não destine integralmente os recursos obrigatórios de PD&I em determinado ano.

A ANP poderá incluir novos blocos na 13ª Rodada de Licitações até a data de realização da audiência pública, desde que autorizada pelo CNPE, e retirar blocos da licitação por motivos técnicos e fundamentados.

Para o exercício das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural nos blocos objeto da 13ª Rodada de Licitações, as licitantes vencedoras ou afiliadas por elas indicadas deverão assinar contratos de concessão.

Entre as obrigações contratuais, a concessionária estará sujeita ao pagamento de tributos incidentes sobre a atividade, na forma da lei, de indenizações devidas por desapropriações ou servidões necessárias e de participações governamentais e de terceiros, na forma prevista no contrato de concessão: royalties, participação especial, pagamento pela ocupação ou retenção de área e pagamento aos proprietários de terra.

O edital contempla os seguintes modelos exploratórios:

a) blocos em bacias maduras, com o objetivo de oferecer oportunidades e aumentar a participação de empresas de pequeno e médio porte nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural em bacias densamente exploradas, possibilitando a continuidade dessas atividades nas regiões onde exercem importante papel socioeconômico.

b) blocos em bacias de novas fronteiras, com o objetivo de atrair investimentos para regiões ainda pouco conhecidas geologicamente, com barreiras tecnológicas ou do 12 conhecimento a serem vencidas, buscando a identificação de novas bacias produtoras.

c) blocos em bacias de elevado potencial, com o objetivo de recompor e ampliar as reservas e a produção brasileira de petróleo e gás natural e o atendimento da crescente demanda interna.

(Fonte: Meionorte.com)

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