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A licitação e a vantajosidade da administração

Um dos princípios basilares da licitação, é o da vantajosidade, cujo princípio vem expresso no artigo 3º, da Lei 8.666/93. Ou seja, em toda e qualquer licitação a Administração deve obter vantagem. Mas como deve ser essa vantagem? Será que pode haver vantagem da Administração em detrimento do particular contratado, a ponto de prejudicá-lo? Afinal, como se observa a vantagem da Administração ao cabo de uma licitação? A maioria dos licitantes consideram que a vantagem da Administração está no preço que a mesma paga pelo produto ou serviço, ou seja, quanto menor o preço, mais vantajosa a contratação.

Ocorre que essa definição está errada. Fazendo uma analogia, para nós, cidadãos, ao comprarmos algo, não basta pagar barato para que a compra seja vantajosa! Na maioria das vezes é melhor pagar mais caro e obter um produto de qualidade do que pagar barato por algo sem nenhuma qualidade, e logo ter que comprar novamente.

Para a Administração, a realidade é ainda mais rigorosa, pois a mesma está defendendo e representando o interesse público, e não pode se aventurar em aquisições de coisas e serviços que não tragam eficiência e qualidade. Assim, a vantagem da Administração se caracteriza pela adequação e satisfação do interesse coletivo com determinada aquisição, de forma que a relação custo-benefício seja positiva. A vantagem estará configurada quando a Administração adquire algo menos oneroso, com a garantia da execução mais completa, mais eficiente e com maior qualidade pelo contratado, seja na prestação de serviço ou no fornecimento de produto.

O pensamento equivocado de que a vantagem da Administração é definida pelo menor preço, se estabeleceu com mais força por conta da modalidade Pregão, onde o menor preço é determinado através de disputa em lances sucessivos, sendo que na maioria dos casos o empresário vai ofertando seus lances até o limite do mínimo, sendo que as vezes, na ânsia de vencer o certame a qualquer custo, acaba ultrapassando esse limite mínimo e caindo na situação de ter que fornecer sem nenhum lucro, e muitas vezes até tendo prejuízos. Infelizmente, na maioria dos casos, a Administração deixa a cargo do particular essa disputa insana, sem declarar o preço inexequível, por achar que terá vantagem.

Ora! Não existe milagre!!! Infelizmente, o que estamos acostumados a assistir são entregas de produtos e serviços aparentemente bons, mas, na essência, sem qualquer qualidade, entrando em um circulo vicioso, não trazendo nenhuma vantagem para a Administração, pois, ao visar apenas o preço baixo, acaba comprando “gato por lebre”!! Desta forma, cabe ao gestor equalizar tudo isso e orientar aos pregoeiros e presidentes de comissão para ficarem alertas não apenas quanto ao preço, mas, sobretudo quanto à qualidade do que está adquirindo. Afinal, o dinheiro é do cidadão!

(Fonte: O Novo)

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