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Portaria Normativa n° 27, de 10 de novembro de 2010

§ 1º Cabe ao fornecedor manter atualizados os documentos, com prazos de vigência próprios, relativos aos demais níveis do cadastramento.

§ 2º Após a primeira renovação, no novo sistema, a manutenção cadastral será realizada, automaticamente, conforme o § 1º do art. 36 da Instrução Normativa nº 2, de 2010.

§ 3º Os cadastros não poderão ser renovados ou atualizados, durante o período de três dias úteis anteriores ao funcionamento do novo Sistema.

§ 4º Os cadastros, cujos prazos de vencimento coincidirem com o período referido no § 3º deste artigo, poderão ser renovados em até trinta dias a contar do funcionamento do novo Sistema.

§ 5º Os documentos relativos à regularidade fiscal e econômico-financeira, cujos prazos de vencimento coincidirem com o período referido no § 3º deste artigo, deverão ser entregues, atualizados, diretamente, à Comissão de Licitação, Pregoeiro ou Fiscal do Contrato, conforme o caso, e devem ser registrados, no SICAF, imediatamente após a implementação do novo Sistema.

Art. 4º Tendo em vista a inexatidão entre os códigos de ocorrência do antigo sistema e os novos tipos de classificação de penalidades, os órgãos integrantes do SISG e os inscritos no SICAF devem verificar e solicitar a correção, se necessário, dos dados relativos aos processos de sanções registrados no SICAF, que tenham sido impostas com fulcro nos seguintes dispositivos legais:

I – suspensão temporária, prevista no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

II – declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e

III – impedimento de licitar e contratar, previsto no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

Art. 5º Os pré-cadastros, efetuados no módulo SicafWeb do Portal Comprasnet,  pendentes de validação em Unidades Cadastradoras, não serão migrados para o novo sistema.

Art. 6º             após o início do funcionamento do novo sistema, o acesso às informações cadastrais dos fornecedores, consultas, orientações e legislação, estará disponível no sítio www.comprasnet.gov.br.

Art. 7º Os casos omissos e dúvidas serão esclarecidos pelo Departamento de Logística e Serviços Gerais da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a partir de 18 de janeiro de 2011.

MARIA DA GLÓRIA GUIMARÃES DOS SANTOS

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