Divulgar a contratação de serviços de vigilância, executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG.
Divulgar, conforme Anexo I desta Portaria, os valores a que se refere o Subitem 2.1.1.1. da IN MARE Nº 13/96, para a contratação de serviços de vigilância, executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG. (Terceirização)
O SECRETÁRIO DE RECURSOS LOGÍSTICOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – Substituto, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa MARE nº 13, de 30 de outubro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º – Divulgar, conforme Anexo I desta Portaria, os valores a que se refere o Subitem 2.1.1.1. da IN MARE Nº 13/96, para a contratação de serviços de vigilância, executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG;
HENRIQUE OSWALDO DE ANDRADE
DOU DE 31/07/97
ANEXO I
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA – PREÇO MENSAL DO POSTO Limite Superior para Contratação dos Serviços
Em R$
UF
12x36h DIURNO (A)
12x36h NOTURNO (B)
24h ININTERRUPTAS C =(A+B)
44h/semanais DIURNO (D)
AC
2.010,00
2.250,00
4.260,00
1.070,00
SP
2.820,00
3.260,00
6.080,00
1.550,00
BA
1.810,00
2.280,00
4.090,00
910,00
GO
2.260,00
2.600,00
4.860,00
1.160,00
TO
2.260,00
2.600,00
4.860,00
1.160,00