DecretosLegislação

Decreto n° 3.784, de 6 de abril de 2001

Promove a inclusão de itens de bens de consumo e de serviços comuns na classificação a que se refere o Anexo II do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 2.108-12, de 27 de março de 2001,

DECRETA:

Art. 1º  O Anexo II do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000.

Brasília, 6 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 9.4.2001

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