DecretosLegislação

Decreto 44.692 de 29 de dezembro de 2007 (Estado de Minas Gerais)

Exclui os prestadores de serviços médico-hospitalares e odontológicos da incidência do Decreto nº 44.431, de 29 de dezembro de 2006.

Exclui  os  prestadores de  serviços médico-hospitalares e  odontológicos da  incidência do Decreto nº 44.431,de 29 de dezembro de 2006.

O  GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que  lhe  confere  o  inciso VII do art. 90,  da  Constituição  do Estado.

DECRETA:

Art.  1º  Os  prestadores de serviços  médico-hospitalares  e odontológicos  credenciados  pelo  Instituto  de  Previdência  dos Servidores  do Estado de Minas Gerais – IPSEMG, pelo Instituto  de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas  Gerais  – IPSM,  e  pela Secretaria de Estado de Saúde – SES, na  forma  dos Decretos nº 44.405, de 7 de novembro de 2006, e nº 44.425,  de  22 de  dezembro  de 2006, ficam dispensados de efetuar o registro  no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, a eles não se aplicando  o disposto  no Decreto nº 44.431, de 29 de dezembro de 2006,  exceto as  disposições concernentes ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de  Licitar  e  Contratar com a Administração Pública  Estadual  – CAFIMP.

Art.  2º  O disposto neste Decreto não desobriga a realização das contratações dos referidos prestadores na forma preconizada na legislação vigente.

 

Art.  3º  Este  Decreto  entra  em  vigor  na  data  de   sua publicação.

 

Palácio  da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de  dezembro de  2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Marcus Vinicius Caetano Pestana da Silva

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