LegislaçãoResoluções

Acórdão 1278/2020 – Primeira Câmara

A participação de servidor na fase interna do pregão eletrônico (como integrante da equipe de planejamento) e na condução da licitação (como pregoeiro ou membro da equipe de apoio) viola os princípios da moralidade e da segregação de funções.

O funcionário XXX fez parte da Equipe de Planejamento da Contratação, elaborando o Termo de Referência e o Estudo Técnico Preliminar. Participou da Equipe de Apoio, dando suporte ao Pregoeiro.

O funcionário YYY, por sua vez, participou da Equipe de Planejamento da Contratação, elaborando o Termo de Referência e o Estudo Técnico Preliminar e, ato seguinte, elaborou o edital. Aberta a licitação, conduziu o processo na função de Pregoeiro.

As evidências relatadas demonstram que os servidores citados atuaram na fase interna da licitação (em especial na elaboração do planejamento, da pesquisa de preços, do Termo de referência, do Edital) participando, ainda, da condução do processo licitatório, integrando comissões de licitações ou equipes de apoio nos pregões, fato que, no entendimento do TCU, contraria o princípio da moralidade e a jurisprudência do TCU.

Saiba mais em: Acórdão 1278/2020 – Primeira Câmara, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues

 

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