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TCE rejeita recurso e mantém multa a Filippi

Multado em R$ 18 mil pela Corte devido ao contrato sem licitação firmado em 2006 entre a Prefeitura de Diadema e o Banco do Brasil

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo negou recurso da defesa do ex-prefeito de Diadema e deputado federal José de Filippi Júnior (PT), multado em R$ 18 mil pela Corte devido ao contrato sem licitação firmado em 2006 entre a Prefeitura de Diadema e o Banco do Brasil, com objetivo de centralizar a movimentação financeira da administração diademense. O valor do convênio foi de R$ 2,8 milhões.

Em 2009, os conselheiros Antônio Roque Citadini e Eduardo Bittencourt Carvalho consideraram irregular o acordo feito pela gestão Filippi. A contratação decorreu após privatização do Banespa, hoje Banco Santander, em que o governo diademense possuía sua conta. Orientação do Supremo Tribunal Federal apontava para realização de licitação para convênio com outra instituição bancária. O Executivo decidiu fechar com o Banco do Brasil, sem realização de certame.

No relatório divulgado há três anos, Carvalho afirmou que a atitude “resultou demonstrada a afronta do primado informador da licitação pública e do desvirtuamento da contratação por inexigibilidade de licitação, o que ensejou flagrante prejuízo ao poder público local, com o alijamento de potenciais interessados que poderiam ofertar preços mais vantajosos à administração.”

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