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São Manuel relança licitação do transporte após liberação do TCE

Concorrência lançada em 6 de abril de 2019 foi suspensa em duas ocasiões pelo Tribunal. Certame está marcado agora para 8 de janeiro de 2020

A prefeitura de São Manuel, interior de São Paulo, finalmente relançou a licitação do transporte coletivo do município.

O Aviso de Licitação Concorrência Pública está publicado nas edições dos Diários Oficiais do Estado de SP e da União desta sexta-feira, 22 de novembro de 2019.

A concessão da prestação do serviço público de transporte terá prazo de 10 anos, e a sessão pública de abertura dos envelopes será realizado no dia 08 de janeiro de 2020, às 09:00 horas.

O edital completo encontra-se disponível no link: www.saomanuel.sp.gov.br/editais/visitante/index_cnt.php.

Suspensa em duas ocasiões pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), a licitação, lançada inicialmente no dia 06 de abril de 2019, pode ser relançada agora após o órgão de contas condicionar a realização do certame à adoção de “medidas corretivas” no edital, conforme mostrou o Diário do Transporte. Além disso, o TCE determinou à prefeitura que promovesse “cuidadosa e ampla revisão de todos os demais itens do ato convocatório relacionados e atentar, depois, para a devida republicação do edital”. Relembre: TCE libera licitação do transporte de São Manuel desde que prefeitura faça correções no edital

HISTÓRICO

Em junho de 2016 o então prefeito Marcos Roberto Casquel Monti prorrogou, em caráter excepcional, o prazo de concessão da empresa Transportes Cidade Paraízo Ltda. Pelo decreto, o prazo venceu em 01 de junho de 2019.

A nova licitação, lançada inicialmente no dia 06 de abril deste ano, foi suspensa pelo TCE, o que levou a prefeitura a firmar contrato emergencial com a empresa Santa Barbara Transporte e Turismo Ltda. para suprir o serviço circular da cidade enquanto o processo licitatório não podia prosseeguir. Relembre: Com licitação suspensa pelo TCE, prefeitura de São Manuel faz contrato de emergência com empresa de ônibus

No dia 18 de julho a prefeitura relançou o edital, marcando a concorrência para 20 de agosto, mas novamente o TCE suspendeu o certame conforme publicação no Diário Oficial do Estado de 17 de agosto de 2019, poucos dias antes portanto. Relembre: TCE suspende novamente a licitação do transporte coletivo em São Manuel

A contestação foi apresentada ao TCE pela advogada Cláudia Regina Araújo Rolfsen, que questionou três itens no edital de convocação.

Primeiramente foi apontado que a estimativa de investimentos iniciais a serem realizados pela vencedora do certame se baseava em frota composta apenas por veículos zero quilômetro, o que culminaria em investimentos superiores aos valores previstos que tomaram por base frota com idade entre 5 e 8 anos.

A contestação também apontou a inexistência de estudos econômicos e orçamentos compatíveis com o edital, além da ausência de clareza quanto aos critérios de reajuste e revisão das tarifas.

O Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, autor do despacho, escreveu que a análise de novas impugnações ao mesmo edital, já que ele havia sido suspenso anteriormente, “só seria possível se recaísse sobre itens não contemplados na primeira versão”.

Após reconhecer que o instrumento convocatório foi retificado, tendo sido elaborados os estudos econômico-financeiros imprescindíveis ao embasamento da licitação, Beraldo verificou “haver novidade substantiva trazida pela Representante na estipulação de investimentos iniciais respaldada exclusivamente em veículos 0 (zero) quilômetro, enquanto a idade da frota exigida no ato convocatório para a execução do ajuste varia entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos”.

Destacando a falta de correspondência entre a realidade do preço de mercado para a frota a ser utilizada e o impacto dos valores dos investimentos estimados no universo de licitantes aptos a apresentarem propostas, a sentença observou a “ocorrência de possível violação à legalidade e competitividade desejadas, suficiente para a concessão da providência cautelar, a permitir sejam bem esclarecidas, durante a instrução, todas as questões suscitadas”.

Concluindo a sentença, Sidney Estanislau Beraldo ressaltou que a entrega das propostas estava marcada para poucos dias adiante (20 de agosto), o que o levou a acolher a solicitação de exame prévio do edital, “determinando, liminarmente, ao Prefeito que SUSPENDA a realização da sessão pública de recebimento dos envelopes e abstenha-se da adoção de quaisquer medidas corretivas no edital até ulterior deliberação desta corte”.

No dia 10 de outubro, o TCE decidiu que a licitação poderia ser relançada, desde que a prefeitura adotasse medidas corretivas e promovesse “cuidadosa e ampla revisão de todos os demais itens do ato convocatório relacionados”.

(Fonte: Diário do Transporte)

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