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MP contesta ausência de licitação para projeto de ampliação do Paço Municipal

A contratação do projeto arquitetônico para a ampliação do Paço Municipal ocorreu sem licitação. O Município justifica a preservação dos direitos autorais da obra para a medida adotada. Para o promotor Fernando Rodrigues de Menezes Júnior, por vez, a inexigibilidade representa uma improbidade administrativa. Além da condenação do prefeito Murialdo Canto Gastaldon (MDB), do secretário de Planejamento Arnaldo Lodetti Júnior e dos arquitetos, o pedido do promotor é pelo ressarcimento do valor contratado. A ação foi ajuizada em março, ou seja, antes da obra iniciar. Entretanto, ainda não houve sentença em primeira instância.

Um pedido de liminar também foi apresentado para o bloqueio de R$ 485,1 mil de cada réu para reparar eventuais danos ao erário e cobrir a multa passível ao final da ação judicial. Todavia, a medida foi afastada em primeira instância e tramita no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, assim como o recurso do MP para a manutenção de integrantes da Procuradoria Municipal entre os réus devido ao parecer, na avaliação do promotor, incompatível com o interesse público por ofender a imparcialidade, isonomia, eficiência, legalidade e moralidade.

“O Município não logrou demonstrar o motivo pelo qual o projeto é singular, sendo que a simples alegação de que um dos arquitetos que compõe o quadro societário do escritório teria sido o responsável por realizar o primeiro projeto do paço municipal nos anos 60 não é suficiente para demonstrar que outra empresa não possa realizar o mesmo serviço”, indica Fernando. “Ressalte-se que o fato de ter sido a empresa a responsável pelo primeiro projeto arquitetônico do prédio municipal não lhe dá o direito vitalício de se manter realizando obras para o Paço Municipal”, completa.

Prefeito defende direito autoral da obra

Murialdo Canto Gastaldon (MDB) defende que a autoria da obra original permite a contratação direta. Além disso, aponta que o preço – de R$ 242 mil – ficou abaixo da tabela do Conselho de Arquitetura e Urbanismo. “Fernando Carneiro é o arquiteto número 1 do estado. Ele fez o projeto original do Paço Municipal e da Praça, por isso tem o direito autoral”, contrapõe. “Esta ação é um atentado ao Município, que denunciamos à corregedoria”, pontua.

(Fonte: Canal Içara)

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