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Justiça suspende contratação de consórcio do autódromo até apresentação de relatório ambiental

Em ação, Ministério Público Federal pediu a suspensão do processo até que seja apresentado Estudo e Relatório de Impacto Ambiental

RIO – A contratação do consórcio que ganhou a licitação do autódromo do Rio foi suspensa nesta sexta, em decisão liminar concedida pela Justiça Federal . O Ministério Público Federal havia entrado com a ação pedindo que nenhuma obra seja feita até que elabore-se o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima) do empreendimento, o que foi acatado pelo juiz Adriano de Oliveira França. Essa exigência já havia sido determinada pela justiça, mas a licitação foi realizada assim mesmo, em maio, com a escolha da empresa Rio Motorpark. Enquanto o poder público, incluindo até a presidência, apoia a construção do autódromo e a transferência da prova da Fórmula 1 para o Rio, ambientalistas alertam para a importância da Floresta Camboatá, local escolhido para a construção .

Na Ação Civil Pública, o procurador da República Renato Machado pediu a tutela antecipada para a suspensão da licitação explicando que as obras estão em fase iminente. Na ação, o MPF cita não só a exigência do EIA-Rima, como uma licença prévia, “atestando a viabilidade ambiental do empreendimento o local”. No processo, já eram réus o Município do Rio e o INEA. Agora, foi incluído também no rol a Rio Motorpark.

O MPF sustentou que a Floresta do Camboatá “trata-se de área de floresta em regeneração, de elevada importância ecológica para a cidade do Rio de Janeiro”, e lembrou que um relatório do Grupo de Apoio Técnico Especializado (Gate), do Ministério Público do atestou que “a supressão deliberada do sub-bosque da flora tem efeito deletério sobre todo o ecossistema, compreendendo a biodiversidade da flora e fauna, provocando diversos danos ambientais descritos no referido relatório ”. Por fim, o procurador também destacou que uma liminar anterior já havia condenado o INEA e o Estado do Rio de janeiro a suspenderem o licenciamento ambiental do autódromo, mas que essa decisão não foi respeitada.

O juiz substituto da 10ª Vara Federal, Adriano de Oliveira França, deferiu o pedido do MPF nesta sexta. Em sua sentença, ele citou a jurisprudência do TCU, ao tratar de uma licitação em Roraima, sobre a obrigatoriedade de apresentação prévia de EIA-Rima. O juiz afirmou , na sentença, que é “provável a degradação do meio ambiente, pelas informações constantes dos autos”. E exemplificou com: supressão de flora e flora, desequilíbrio do ecossistema, possibilidade de processos erosivos, comprometimento da fertilização de solo, e outros fatores. Além das informações do Ministério Público, o juiz fez referência a um relatório do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico, que pediu a transformação da Floresta do Camboatá em parque; e a recomendação do Conselho Municipal do Meio Ambiente para criação de Parque Municipal na área.

(Fonte: Jornal O Globo)

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