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Justiça determina que licitação do transporte coletivo em Santa Maria seja concluída até julho de 2020

Também é dado o prazo até 19 de abril do ano que vem para que o Plano Diretor do Transporte Urbano – que começou a ser elaborado na semana passada – seja apresentado

A Justiça acolheu um pedido do Ministério Público (MP), movido por meio de ação civil pública, e determina que a prefeitura de Santa Maria conclua o processo de licitação para o transporte público municipal até, no máximo, 1º de julho do ano que vem. O pedido foi apresentado pela promotora de Justiça Giani Pohlmann Saad.

Também é determinado que até 19 de abril do ano que vem, o município apresente ao Judiciário o Plano Diretor de Transporte Urbano e indique um servidor fiscal do contrato. Além disso, é dado o prazo de até 31 de maio de 2020 para que a prefeitura apresente as fases preparatórias à concorrência, com cronograma que indique os passos da fase interna de elaboração do processo, indicação da existência de previsão orçamentária, designação de equipe técnica e de comissão de licitações, entre outras questões como padrões técnicos de veículos, infraestrutura e medidas de sustentabilidade ambiental e política tarifária.

A decisão também diz que o município fica proibido de contratar ou prorrogar contratos de transporte coletivo urbano pelo prazo superior a seis meses, contados a partir de 25 de janeiro. A pena para descumprimento de cada uma das obrigações é de multa diária de R$ 5 mil. Ainda segundo a decisão, a prefeitura deverá apresentar relatórios mensais de andamento de todo o processo, a cada 30 dias, também sob possibilidade de multa diária de mesmo valor.

Conforme o Ministério Público, o pedido de liminar foi feito a partir do momento que se soube que o plano diretor de transporte urbano, prévio à licitação principal, estava na fase inicial, quando segundo o órgão, a licitação já deveria ter sido iniciada. O MP diz ainda que a promotora responsável pela ação justifica que “havia o risco de que se perpetuasse a ilegalidade das prorrogações de contratos, diante do iminente prazo do fim da última prorrogação em janeiro de 2020”.

No dia 12 deste mês, a prefeitura de Santa Maria deu início a elaboração do Plano Diretor do Transporte Urbano. A primeira etapa deste processo é ouvir a população por meio de pesquisas realizadas por técnicos que estão dentro dos coletivos, além de enquetes online e audiências públicas.

À época, o chefe da Casa Civil, Guilherme Cortez, disse à reportagem que a contar do início da pesquisa – que começou na semana passada – a empresa tem até 180 dias (maio de 2020) para concluir o Plano Diretor do Transporte Coletivo. O plano inclui, conforme ele, além da pesquisa, a nova legislação do serviço e a abertura do processo licitatório para o transporte público de Santa Maria. Ou seja, o cronograma informado pela prefeitura à reportagem já está dentro dos prazos determinados pela justiça.

Nesta sexta-feira (22), Cortez reiterou que a determinação vem ao encontro do cronograma da prefeitura e que a administração municipal não deve recorrer da decisão:

— É um compromisso da administração municipal fazer a licitação. Estamos trabalhando para cumprir a decisão na integralidade e seguiremos ouvindo a comunidade para fazer o processo mais transparente e responsável possível. Nosso cronograma segue, seguiremos em cima da empresa para que o trabalho seja feito nos menores prazos possíveis, mas com responsabilidade para que tenhamos o novo modelo do transporte público operando de forma total no ano que vem.

Cortez destaca ainda que Santa Maria nunca contou com licitação para o transporte público e que o sistema de contratação de empresas para oferta do serviço opera há 49 anos no município.

(Fonte: Gaúcha ZH)

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