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Juiz obriga governo a indenizar moradores e urbanizar ‘As Malvinas’

O Governo de Sergipe tem prazo de 60 dias para solucionar os problemas que envolvem a comunidade do loteamento Recanto da Paz, conhecido como Comunidade das Malvinas. Além de fazer a urbanização, prometida há mais de dez anos, o governo deve indenizar as famílias, ocupantes daquela área, em montante avaliado em algo em torno de R$ 300 milhões.

A determinação vem do juiz Guilherme Jantsch, substituto da 2ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, ao julgar pedido formalizado pelo Ministério Público Federal em ação civil pública. Pela sentença, o Governo do Estado deve, nesse período, finalizar o processo licitatório para executar as obras de urbanização daquela área, que inclui a praça da avenida Melício Machado.

Conforme explícito na decisão, a licitação foi promovida prevendo uso de recursos do Programa de Apoio ao Investimento dos Estados e do Distrito Federal (Proinveste). O juiz também dá a alternativa para o Governo de Sergipe abrir novo processo licitatório para essa finalidade.

Os problemas naquela comunidade começaram a ser debatidos no âmbito do Ministério Público Estadual, que ficou impossibilitado de dar sequência à questão por se tratar de um terreno da União, cedida para o Governo de Sergipe, após inúmeros embates jurídicos.

O Ministério Público Estadual declinou da competência e os debates passaram a ser realizados no âmbito do Ministério Público Federal, que constatou a presença de aproximadamente 750 famílias, totalizando cerca de 4 mil pessoas de baixa renda, ali instaladas distribuídas em cerca de 1 mil minúsculas residências.

O governo também fica obrigado a apresentar, também em prazo de 60 dias, um levantamento com a discriminação dos titulares de imóveis beneficiários de indenização e do montante correspondente a cada indenização. Além de apresentar também cronograma de pagamento dessas indenizações e de execução das obras. Em caso de descumprimento, o Estado fica passível de pagamento diária no valor de R$ 1 mil.

Na decisão, o juiz considera o Estado omisso. “O que se extrai dos autos, portanto, é uma omissão injustificável, que mais aparenta refletir um descaso com a população – que aguarda, há mais de década, por uma solução – do que um limite imposto à Administração Pública por uma contingência externa”, ressalta o magistrado, na sentença.

Na ação judicial, o MPF destaca que aquela área foi declarada de interesse do serviço público, a partir de 21 de março de 2014, pela Secretaria do Patrimônio da União, para fins de execução de projeto de habitação, urbanização e regularização fundiária a ser executado pelo Estado de Sergipe. “De fato, o Estado de Sergipe realizou processo de licitação, em abril/2017, com a finalidade de execução dos serviços/obras de urbanização, prevendo desembolsar um valor de até R$ 7.754.680,01”, ressalta o MPF. “A licitação está em fase de homologação, conforme informado pelo ente estatal, mas não poderá ser executada pela ausência de recursos para custear as necessárias indenizações no local”, revela um dos trechos destacados pelo MPF na ação civil pública.

A decisão não é definitiva, ainda cabe recurso de apelação que poderá ser movido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) junto ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região. O procurador geral do estado Vinícius Soares de Oliveira informou que o Estado ainda não foi notificado sobre a decisão, mas antecipou o conceito de “total inconformidade do Estado com a sentença”.

(Fonte: InfoNet)

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