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Empresa perdedora da licitação aciona judiciário para suspender barragem Prainha

Decisão foi tomada acatando o pedido de uma das empresas participantes do certame

O juiz Nélzio Antônio Papa Júnior, da 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, deferiu liminar para suspender a obra da barragem Prainha. Decisão foi tomada acatando o pedido de uma das empresas participantes do certame, a Top Empreendimentos Ltda, classificada em quarto lugar na licitação.

A Assessoria Jurídica da Codau, representada pelos procuradores do município Marcelo Matos e Gustavo da Matta, irá apresentar defesa visando a esclarecer os fatos e reverter a liminar para dar andamento na obra, de extrema relevância para o município.

Esta é a mesma empresa que buscou alterar o resultado da licitação ao entrar com recursos no âmbito administrativo. Todas as suas alegações foram analisadas, acionadas as diligências necessárias e indeferidas dentro da legalidade. Mesmo assim e inconformada com a decisão administrativa, impetrou o mandado de segurança.

A Top Empreendimentos requereu o direito de preferência no resultado da licitação com base na Lei Complementar 123/2006 – que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas. Durante a licitação ficou provado que a firma queria se valer indevidamente dessa preferência legal, entretanto ela não se enquadra nas regras, pois faz parte de um grupo econômico forte de Belo Horizonte, composto por um conglomerado de 11 empresas. A lei foi criada para priorizar empresas que são hipossuficientes, portanto, não possuem recursos econômicos suficientes para se sustentar.

O presidente da Codau, Luiz Guaritá Neto, se manifestou sobre o caso e ressaltou uma percepção da impetrante em burlar a legislação. “As provas demonstram que a Top Empreendimentos tem um porte maior do que revelou na licitação e reuniremos toda essa documentação para apresentar na Justiça. A nossa expectativa é não atrasar a obra da Barragem Prainha, que tem recursos federais alocados e disponibilizados para serem usados de imediato, motivo pelo qual devem ser seguidas as orientações do Tribunal de Contas da União, sob pena de perda dos recursos. E mais, é uma verba não reembolsável por isso, é tão imprescindível para o município. Esta ação é um desserviço à Uberaba, que tanto lutou para obter o aval para o projeto da Prainha, que se apresenta como uma solução definitiva para o problema a escassez de água no rio Uberaba, no período de estiagem. É um erro da reclamante ao insistir em uma jogada dessa natureza e obviamente está prejudicando toda a população de Uberaba”, finalizou Guaritá.

(Fonte: Jornal de Uberaba)

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