O conselheiro que proferiu a decisão alegou que não há clara definição dos custos, prazos e da tecnologia que deverão ser empregadas na contratação
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) suspendeu a licitação da Secretaria Municipal de Educação de Teresina, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de instalação de sistema eletrônico de vigilância e monitoramento à distância, com apoio de viatura 24 horas em 303 (trezentas e três) unidades de ensino da Rede Pública Municipal e no Almoxarifado da SEMEC da Prefeitura de Teresina.
A decisão foi proferida pelo conselheiro Kléber Eulálio. A medida cautelar foi tomada com base na denúncia de uma das empresas licitantes. A empresa reclama de irregularidades, alegando que as exigências de habilitação visam restringir o universo de interessados.
Em sua decisão, o conselheiro Kléber afirma que nos planos constitucional e infraconstitucional há clara proibição de exigências excessivas que frustrem o caráter competitivo da licitação, cumprindo ao órgão licitante demonstrar a pertinência das exigências técnicas estabelecidas no edital reitor do pregão eletrônico.
No relatório, o conselheiro destaca que, após análise do referido edital, não há clara definição dos custos (cálculo, quantitativos), prazos (tempo de execução) e das tecnologias (sensores/centrais) que deverão ser empregadas na contratação.
Kléber Eulálio explica que várias das exigências estabelecidas no edital em questão (Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 004/2017 – SEMEC) apresentam-se manifestamente imprecisas e desarrazoadas.
Os gestores da Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Teresina serão notificados e tem o prazo de 15 dias para se pronunciarem sobre os fatos apontados.
(Fonte: TCE-PI)