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Câmara aprova prorrogação de contratos sem licitação

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15/7) o Projeto de Lei 2500/20, que autoriza o poder público prorrogar contratos sem licitação para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao combate ao novo coronavírus. O texto prevê que é preciso que uma justificativa seja apresentada. O projeto segue para análise do Senado Federal.

O texto estabelece que a permissão ao poder público se dará mediante justificativa em caso de dificuldades logísticas ou situações imprevisíveis. O gestor público deve comprovar que teve dificuldades para entregar os bens ou prestar os serviços, em decorrência de aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato ou fato excepcional, ou imprevisível, que altere as condições de execução do contrato.

A nova regra valerá para contratos celebrados pela administração pública direta e indireta, de qualquer um dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Relatada pelo deputado Marcelo Ramos (PL-AM), a proposta estabelece que os contratos poderão ter os prazos de início de execução, conclusão e entrega estendidos. O texto mantém as demais cláusulas do contrato e assegura a manutenção do equilíbrio econômico.

As autoridades competentes terão direito a prorrogação caso comprovem aumento das quantidades previstas no contrato inicial, dificuldades na logística de distribuição de entrega dos bens ou da prestação dos serviços, ou a ocorrência de um fato excepcional, ou imprevisível que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato.

“É conveniente e oportuna a proposta de se autorizar expressamente, mediante justificação, a prorrogação dos prazos que se tornarem inexequíveis em virtude de problemas de logística na distribuição, entrega ou prestação dos bens e serviços comprovadamente causados por medidas adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, bem como de se afastar a aplicação de penalidades em virtude do descumprimento dos prazos inicialmente estabelecidos no contrato”, explicou Ramos.

(Fonte: Agência Brasil)

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