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MPEs: administração pública deve subcontratar até 30% de pequenos empresários


Projeto que tramita no Senado estabelece margem para priorizar microempresas e empresas de pequeno porte em licitações.

Tramita pelo Senado Federal o Projeto de Lei Complementar nº 264/2020 que determina que microempresas e empresas de pequeno porte tenham prioridade nas licitações públicas.

Pela legislação atual, está prevista apenas a possibilidade da administração pública exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte.

Para o autor do projeto, senador Zequinha Marinho (PL-PA), embora a norma tenha sido importante para criar um instrumento de desenvolvimento regional, a mera permissão para o poder público estabelecer uma margem de preferência para empresas locais não é suficiente. Por isso, sugere a obrigação em lei.

O projeto exige que a administração pública subcontrate até 30% de pequenos empresários.

Além disso, para garantir o tratamento diferenciado e simplificado previsto em lei, o senador propõe a obrigação de que as contrações priorizem empresas que estão sediadas nos locais ou na região da licitação, obedecendo um limite de dez por cento do melhor preço válido.

Incentivos aos pequenos negócios
Em Plenário, o senador destacou a importância do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) , e afirmou que os incentivos aos pequenos negócios mitigam os impactos da crise na economia brasileira:

O Pronampe, desde sua criação, no ano passado, cumpriu e continua desempenhando papel crucial no auxílio financeiro às microempresas e as às empresas de pequeno porte, e mesmo na sobrevida dessas empresas, durante toda a pandemia. Trata-se de um programa emergencial de crédito que liberou R$37 bilhões em financiamentos em mais de 500 mil operações. Torná-la uma política oficial permanente de crédito é uma decisão acertada.

Pronampe
O Pronampe foi estabelecido pela Lei nº 13.999, de 19 de maio de 2020, se tornando permanente em 2021.

O público-alvo do programa são empresas constituídas há mais de um ano, com faturamento em torno de 5 milhões de reais, conforme base da Receita Federal.

Por meio da Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, os pequenos negócios contam com tratamento diferenciado e regime tributário específico.

Com informações da Agência Senado

(Fonte: Contabeis)

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