Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços e Programa de Parcelamento de Débitos e o resumo de dispensa de licitação, publicado no dia 27 de julho no Diário Oficial do Município
Após a vereadora Aladilce Souza (PCdoB) questionar os critérios utilizados pela Secretária Municipal da Fazenda para a contratação de uma empresa paulista para desenvolver programas da reforma tributária, cujo valor total beira os R$ 10,2 milhões e até mesmo enviar um ofício ao secretário, Mauro Ricardo Machado Costa, solicitando informações, a Secretaria Municipal da Fazenda, de pronto, enviou nota esclarecendo as dúvidas da oposicionista.
Os programas citados, segundo Aladilce, são Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços e Programa de Parcelamento de Débitos e o resumo de dispensa de licitação, publicado no dia 27 de julho no Diário Oficial do Município, não esclarece os motivos para a não contratação de uma empresa local, assim como não divulga uma pesquisa que justifique o preço determinado, conforme institui a lei que regulariza o procedimento de dispensa de licitação (nº 8.666/93).
Contudo, segundo a Sefaz, no que diz respeito aos aspectos jurídicos, a contratação da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo (Prodam) dispensa o processo de licitação conforme previsto no artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93, por tratar-se de entidade integrante da administração pública, criada para esse fim específico, em data anterior à vigência da referida Lei. No documento consta ainda que a Prodam, empreendimento citado, trata-se de uma empresa pública controlada pelo governo municipal e foi escolhida para a implantação de quatro sistemas, dentre eles o Nota Salvador, composto por quatro módulos.
Conhecimento acumulado
A prefeitura não nega que o valor do conjunto de sistemas será de pouco mais de R$10 milhões a serem pagos durante o período de 24 meses de vigência do contrato.
Entretanto, ressalta que neste montante está incluído, “além da implantação propriamente dita, um período de operação assistida no qual haverá transferência de conhecimento aos técnicos da Sefaz”.
Ao final deste período, conforme o órgão, serão entregues toda documentação e programas-fontes dos primeiros produtos já com 60 (sessenta) dias da data de assinatura do contrato e o último no 11º mês, o que não ocorreria caso se optasse pelo desenvolvimento dos sistemas partindo do “zero”.
Neste caso, devido à complexidade dos sistemas, estima-se que o tempo de implantação ultrapassaria os 24 meses.
“Sendo assim, justifica-se a contratação da Prodam por esta deter o conhecimento acumulado desde o ano de 2006 na implantação e operação destes sistemas na Prefeitura de São Paulo e que se encontram atualmente em produção. Portanto, os mesmos já estão sedimentados e com alto grau de maturidade, o que propiciará um rápido processo de customização para a Prefeitura de Salvador”, enfatizou.
(Fonte: Tribuna da Bahia)