Ação pedia impugnação de candidatura por imbrobidade administrativa. Recurso foi julgado pelo ministro-relator Dias Tóffoli.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu a candidatura de Renato Amary (PMDB) para as eleições municipais do próximo domingo (7). A decisão, do ministro-relator Dias Tóffoli, foi publicada na tarde deste sábado (29).
O pedido de impugnação havia sido feito pelo PRP e pelo ex-vereador Arnô Pereira, com base na alegação de improbidade administrativa. Quando prefeito de Sorocaba (SP), Amary teria contratado uma empresa sem licitação, no valor de R$ 3,25 milhões, para fazer a cobrança da dívida ativa do município.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) considerou a ação ilegal e decidiu pela inelegibilidade do ex-prefeito. Amary recorreu, então, ao TSE, em Brasília.
Segundo a decisão publicada ontem, o TSE não encontrou motivos que tornassem o candidato inelegível. Com o parecer do ministro Dias Tóffoli, Amary tem a candidatura liberada em definitivo a uma semana das eleições.
Por: Rodrigo Gabriotti
(Fonte: G1)