O Tribunal de Justiça de São Paulo informou que “por força de inovação tecnológica decorrente da Lei 11.419, de 2006, ou seja, mais de um ano após a contratação as técnicas
O Tribunal de Justiça de São Paulo informou que “por força de inovação tecnológica decorrente da Lei 11.419, de 2006, ou seja, mais de um ano após a contratação (da Sycad Systems Informática Ltda) as técnicas, antes atuais e modernas, tornaram-se obsoletas”. Segundo o TJ, a decisão de contratar software para autenticação biométrica de assinaturas penflow e serviços de implementação, treinamento, atendimento e suporte, “amparou-se em manifestações e pareceres de setores diversos do tribunal”. Para o tribunal, a lei que possibilitou a utilização em processos judiciais de sistemática mais avançada de assinatura eletrônica digital baseada em certificado, tornou obsoleta a contratação dos penflows para autenticação biométrica de assinatura. “A certificação digital é muito mais confiável que os penflows, razão pela qual o uso destes foi descartado.”
O TJ acentua que “não há qualquer outra medida disciplinar a ser adotada”. “Por se tratar de fato superveniente à licitação e à contratação não se configurou responsabilidade disciplinar alguma de servidor ou magistrado, razão pela qual os expedientes de apuração foram justificada e motivadamente arquivados.”
Segundo o TJ, já foi ordenado o leilão dos penflows adquiridos.
A Sycad não retornou contato.
(Fonte: Estadão)