Certame anterior, que poderia ter sido alterado, foi cancelado
Desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul mandaram suspender nova licitação aberta pela prefeitura para o serviço de tapa-buraco em Campo Grande. A decisão é consequência de recurso movido por representante da empresas que venceu licitação anterior. Isto porque este certame, que poderia ter sido apenas alterado, foi cancelado pela administração municipal.
No recurso, o advogado Thiago Miotello Valieri, que representa a Reiter Serviços Eireli-ME, explica que entrou com mandado de segurança contra o diretor geral de compras e licitações do município pedindo que a nova licitação fosse cancelada, mas o pedido de liminar para suspensão do processo foi negado. Inconformado com a decisão, ele entrou com recurso.
O advogado explica que o certame nº 010/2016 foi cancelado pela prefeitura sob a justificativa que os valores apresentados eram muito altos. Nesta licitação, a empresa vencedora foi a Reiter.
O problema, segundo Valieri, é que algumas cláusulas do edital publicado pela prefeitura foram desconsideradas nesta decisão de cancelar o primeiro certame e abrir outro. A principal delas previa a revisão do valor inicial atualizado do contrato em até 25%.
Na primeira licitação, 010/2016, o valor total do contrato é de R$ 51 milhões. O preço do novo certame nº 004/2017 fechou em pouco mais de R$ 47 milhões. “Ou seja, ocorreu uma alteração contratual que não chega nem sequer em 10% do valor anteriormente contratado, demonstrando a ilegalidade da justificativa apresentada pela administração pública”, declara o advogado.
Valieri entrou com liminar para cancelar a nova licitação, mas o pedido foi negado pelo juiz Ricardo Galbiati, da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande.
O advogado acionou a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça e o recurso foi aceito por unanimidade. Conforme o relator do processo, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva o novo processo licitatório deve ser suspenso, até julgamento final do recurso.
(Fonte: Correio do Estado)