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Tribunal de Contas aplica 29 multas a gestores de Bandeirantes

Inspeção feita em 2012 constatou falhas no transporte escolar, impropriedades em licitações e na atuação de assessor jurídico

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou 29 multas, que somam aproximadamente R$ 21,7 mil, a gestores de Bandeirantes (Norte). Relatório de Inspeção realizada no município em 2012, e julgado pela Primeira Câmara do Tribunal em 25 de março último, apontou falhas no transporte escolar, irregularidades em licitações e na nomeação de assessor jurídico, atraso no envio de informações e deficiências no sistema de controle interno. Cabe recurso da decisão.

 

O prefeito Celso Benedito da Silva (gestões 2009-2012 e 2013-2016) recebeu 16 multas, que somam R$ 12.333,18. Antônio Carlos Zanardo, presidente da Comissão de Licitação no exercício de 2012, foi multado oito vezes, num total de R$ 5.803,84. O então contador municipal, Valdir Pires de Campos, recebeu cinco multas, cuja soma alcança R$ 3.627,40. As sanções administrativas estão previstas no Artigo 87 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas (Lei Complementar Estadual 113/2005). O valor exato das multas aplicadas é de R$ 21.764,42.

 

Na inspeção, os técnicos do Tribunal de Contas apontaram que três dos 16 ônibus da frota municipal não possuíam condições de transportar alunos, devido à falta de equipamentos de segurança. Em relação à atuação do controle interno, a equipe constatou falta de acompanhamento do consumo de peças e combustível nos veículos e a inexistência de relatórios gerenciais e de um programa de auditorias internas da unidade para 2012.

 

A inspeção também comprovou irregularidades em licitações realizadas pela prefeitura naquele ano para o serviço de transporte escolar. Nos editais, faltaram exigências obrigatórias aos interessados, como qualificação técnica, comprovação de vistoria dos veículos pelo Detran-PR e certidão negativa de débitos.

 

A fiscalização realizada apontou atraso no envio obrigatório de informações e documentos ao Sistema de Informações Municipais (SIM-AM) e ao Mural de Licitações do Tribunal de Contas. E também indicou que os pareceres jurídicos das licitações em análise eram elaborados por servidor que, embora formado em Direito, ocupava o cargo efetivo de oficial administrativo. A Constituição Federal e o Prejulgado nº 6 do TCE-PR determinam que essa atribuição seja exclusiva de assessor jurídico, aprovado em concurso para essa função.

 

A decisão da Primeira Câmara foi embasada na instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Cabe recurso da decisão. Os prazos contam a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE, disponível no portal www.tce.pr.gov.br.

 

 

(Fonte: Bem Paraná)

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