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TJMG cassa efeitos que garantiam contrato de gestão da Pró-Saúde

Foi julgado no dia 12, o agravo interposto pelo município de Uberaba, que suspendeu os efeitos da decisão liminar proferida pelo juiz de Direito Lúcio Eduardo de Brito. Na decisão, o magistrado apontou a ineficácia da Lei Municipal nº 11.840/13 e dos contratos 113/SMS e 130/SMS, até o julgamento final do recurso.

O agravo de instrumento foi julgado pela 3ª Câmara Cível, tendo como relator o desembargador Jair Varão e pedia a anulação da decisão para manter a contratação da Pró-Saúde (Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar), que garante a gestão das duas Unidades de Pronto Atendimento (UPA’s), das Unidades de Básicas de Saúde (UBS’s) e do futuro Hospital Regional José Alencar, sem previsão para inauguração.

A Procuradoria do município de Uberaba, ao entrar com o agravo, alegou que a decisão do juiz deveria ser reformada, pois colocaria em risco a sociedade, acarretando a paralisação dos serviços de saúde na cidade.

Em dezembro do ano passado, o desembargador José Antônio Baía Borges, responsável por julgar o recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo município, em Ação Pública promovida pelo Ministério Público, questionando aspectos da legalidade envolvendo a contratação da Pró-Saúde, entendeu que a Lei 11.840 e os contratos firmados entre a prefeitura e a empresa Pró-Saúde deveriam gerar os seus efeitos, razão pela qual deferiu a liminar requerida pelo poder público e restabeleceu os efeitos da lei e das contratações.

Na decisão, Varão deu parcial provimento ao pedido, determinando a suspensão provisória dos efeitos da Lei Municipal 11.840/13, bem como seus contratos administrativos, até o final do julgamento do processo que segue em tramitação na 3ª Vara Cível de Uberaba. Vale destacar que o município ainda poderá apresentar recurso chamado de embargos declaratórios.

A ação que acabou suspendendo provisoriamente a Lei Municipal 11.840/13 foi impetrada em conjunto pelas Promotorias de Saúde e de Defesa do Patrimônio Público, sob a responsabilidade dos promotores de Justiça João Vicente Davina e Claudia Alfredo Marques Carvalho. Os promotores se manifestaram sobre a situação. “Resolvemos atuar em conjunto porque a terceirização provoca reflexo nas duas promotorias. Na Promotoria da Saúde, no que tange à prestação de serviço e execução do serviço ao usuário, é obrigação do município prestar esse serviço diretamente e, com relação ao Patrimônio Público, o contrato de transferência de gestão prevê o investimento de cerca de R$ 16 milhões em aquisição de mobiliário e equipamentos hospitalar sem licitação e contratação de pessoal sem concurso público. Está em discussão também a questão da boa gestão de recursos públicos. Entendemos que isso não é possível por estarmos lidando com dinheiro público. Já em relação à área da Saúde, a Lei Orgânica da Saúde determina que o município preste diretamente o serviço e, assim sendo, terá que contratar pessoal. E, para se gastar dinheiro com mobília, deve-se fazer a devida licitação, como determina a Constituição Federal”, apontou.

A promotora destacou ainda o entendimento ministerial, que, em tese, defende que “a participação da iniciativa privada no serviço de saúde pública é admitida apenas em caráter complementar, no caso em que as disponibilidades do município sejam insuficientes para a cobertura assistencial à população, e devem respeitar os princípios constitucionais da administração pública (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência)”.

Prazo
Reestruturação. Dessa forma, foi determinado o corte imediato da prestação de serviço pela empresa contratante, a Pró-Saúde. Para que não haja problemas com a prestação de serviço à população, a Justiça concedeu um prazo de, no máximo, seis meses para que o município se reestruture.

(Fonte: Jornal de Uberaba)

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