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TJDFT adia mais uma vez decisão sobre nulidade de licitação de ônibus


Desembargadores analisam anulação dos contratos de três das cinco empresas que rodam no Distrito Federal, por indícios de irregularidades

Um novo pedido de vista adiou mais uma vez a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) sobre a nulidade da licitação de empresas de ônibus no DF. A 3ª Turma Cível havia retomado, nesta quarta-feira (19), a análise do recurso contra decisão que cancelou contratos de três das cinco companhias atuantes na cidade. No entanto, o presidente da sessão, desembargador Flávio Rostirola, decidiu pedir mais tempo para apresentar o seu voto — o último do julgamento.

Segundo o magistrado, a anulação imediata dos contratos afetaria um “sistema muito complexo” e poderia ocasionar demissão em massa de 12 mil trabalhadores do transporte público local.

Nas sessões anteriores, dois dos quatro desembargadores haviam votado pela nulidade dos contratos com as empresas Piracicabana, Pioneira e Marechal. Nesta quarta, o magistrado Luis Gustavo Barbosa de Oliveira, que havia pedido vista na última sessão, votou pela anulação de todos os vínculos, inclusive com as companhias que não são alvo do processo — a São José e a Urbi.

Com três dos quatro votos apresentados, há um entendimento majoritário pela anulação de três contratos. No entanto, os magistrados ainda podem mudar de opinião até a proclamação do resultado.

Divergências
Barbosa de Oliveira defendeu o cancelamento imediato da licitação. Segundo ele, é vedada a participação de pessoas jurídicas no certame. “Houve tentativa de burlar o que estaria no edital, e a lei estabelece a nulidade de todos. Se tentássemos fazer diferente, estaríamos afundando a legislação”, argumentou.

O presidente da sessão contra-argumentou. Rostirola destacou que o poder público não tem capacidade de fazer contratação emergencial neste momento, uma vez que o transporte coletivo público é um sistema contínuo e complexo. “Nós do Judiciário precisamos ter prudência. Haveria demissão em massa, enorme dano ao erário, além de ações bilionárias”, pontuou.

O procurador do DF Gustavo Assis demonstrou confiança em uma reviravolta. “A discussão está aberta. Acreditamos na possibilidade de reverter e reconhecer a legalidade dos contratos”, avaliou. O defensor também analisou a condição do caso pelo colegiado como forma de preservar a continuidade do sistema.

Relembre o caso
Ação popular ajuizada pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Abradec), em 2013, apontou irregularidades na licitação feita dois anos antes. Segundo a autora, houve direcionamento do resultado.

A acusação indicou ainda que a gestão do ex-governador Agnelo Queiroz (PT) havia contratado o advogado Sacha Reck como consultor jurídico da concorrência pública. Porém, simultaneamente, ele teria formulado as propostas das empresas vencedoras, pertencentes ao grupos Constantino e Gulin, com objetivo de favorecê-las.

(Fonte: Metropoles)

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