Por não identificar nenhum indício de improbidade, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo extinguiu ação contra o prefeito de Presidente Venceslau, Jorge Duran, por ter contratado por licitação um escritório de advocacia para uma consultoria específica.
Segundo o Ministério Público, autor da ação, houve improbidade na contratação do escritório, que aconteceu por licitação na modalidade carta convite. Para o MP, a contratação foi antieconômica e contrária à moralidade pública, pois poderia a atividade ser desempenhada pelos procuradores jurídicos em exercício.
Ao analisar o caso, o desembargador relator, Luiz Edmundo Marrey Uint, ponderou que “improbidade administrativa implica em desonestidade, imoralidade, com enriquecimento ilícito do agente, dano ao erário ou ofensa aos princípios da administração pública”. O que não foi identificado no caso segundo o relator.
Segundo ele, além de não existir qualquer ilegalidade no ato impugnado, já que é possível a contratação de escritório de advocacia pela administração pública, o Ministério Público não demonstrou qualquer lesão ao patrimônio público ou indício de que houve cobrança excessiva ou fora dos padrões do mercado.
“A verdade é que não se discute sobre a possibilidade da contratação de advogados de reconhecida especialização para prestação de serviços à Administração Pública. Há consenso na conclusão de que tal contratação é possível, e até mesmo desejável em muitos casos, para defesa do interesse público”, complementou o relator, votando pela extinção da ação por conta da “ausência de qualquer ato ímprobo”.
O prefeito foi representado pelo advogado Sidney Duran.
(Fonte: Consultor Jurídico)