Nos autos do processo 800.11.005710-7, da Comissão Processante Permanente, o desembargador Santana destacou: “Acolho o parecer do juiz assessor, por seus fundamentos, com arquivamento dos autos.”
Apesar da decisão interna do TJ, promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, braço do Ministério Público que investiga improbidade administrativa, analisam o caso e podem instaurar procedimento investigatório. Avaliam que se houve improbidade, como sugere o desembargador, ela prescreveu, porque passados mais de 5 anos após o ato questionado. Nada impede que o Ministério Público proponha ação civil para ressarcimento da lesão ao erário.
O TJ informou que o contrato com a Sycad Systems Informática foi pago com recursos do Fundo Especial de Despesa da corte. “A inexigibilidade de licitação, o contrato e aditamento foram considerados regulares pelo Tribunal de Contas do Estado.”
Por: FAUSTO MACEDO
(Fonte: O Estado de S.Paulo)