Com autorização do Tribunal de Justiça de São Paulo, a Prefeitura da capital continua com o projeto de revitalização do Centro, chamado de Projeto Nova Luz.
Com autorização do Tribunal de Justiça de São Paulo, a Prefeitura da capital continua com o projeto de revitalização do Centro, chamado de Projeto Nova Luz. A licitação que deu início ao projeto, bem como a lei municipal que o regulamenta, haviam sido suspensos pela Justiça de São Paulo, em decisão liminar, mas, em março, o presidente do TJ, desembargador Ivan Sartori, a suspendeu e autorizou a continuidade do projeto.
Em Ação Popular, moradores e comerciantes da região afirmam que a Prefeitura vem agindo de modo ilegal e inconstitucional com o Nova Luz. Isso porque, tanto a lei que o regulamenta (Lei Municipal 14.918, de maio de 2009) quanto a Lei Federal 10.257/2001, o Estatuto da Cidade, obrigam o poder público municipal a ouvir os moradores das regiões onde se pretende fazer processos de concessão urbanística —licitação para delegar a um terceiro particular o direito de desapropriar um imóvel, para fins de revitalização.
O projeto consiste em fazer licitação para que empresas de construção civil desapropriem os imóveis da região e neles façam obras de restauração. É um dos projetos de revitalização do Centro antigo de São Paulo. O Nova Luz compreende o perímetro formado pelas Avenidas Cásper Líbero, Ipiranga, São João, Duque de Caxias e pela Rua Mauá.