Também estão previstos no edital taxa de lucro de 30% e percentual de 20% para custos indiretos, excessivos se comparados aos orçamentos de outras licitações.
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Ministério das Cidades, em decisão cautelar, que não homologue o certame para contratação de locadora de veículos para realizar, em âmbito nacional, serviços de transporte de pessoal, documentos e pequenas cargas. A decisão derivou da apuração de denúncias sobre irregularidades feitas pelo Sindicato das Empresas Locadoras de Veículos Automotores do Distrito Federal (Sindloc/DF).
O TCU identificou indícios de sobrepreço no edital, a exemplo da fixação de salário para a remuneração dos motoristas com valor aproximadamente 50% superior ao estipulado em convenções coletivas da categoria. Benefícios mensais e diários, como auxílio funeral e auxílio celular, também estão previstos na planilha de custos com indícios de sobrepreço. Outros exemplos são os valores calculados para o uniforme dos motoristas: meias de R$ 150, terno de R$ 600 e sapato social de R$ 580. Também estão previstos no edital taxa de lucro de 30% e percentual de 20% para custos indiretos, excessivos se comparados aos orçamentos de outras licitações.
O TCU deu prazo de 15 dias para que a Coordenação-Geral de Recursos Logísticos do Ministério das Cidades se manifeste sobre a obrigatoriedade das licitantes cotarem os valores salariais mínimos pré-fixados, e encaminhe as pesquisas de preços e os memoriais de cálculo que embasaram o orçamento da licitação. O órgão deverá justificar os percentuais de custos indiretos e de taxas de lucros, além da exigência de a escolha da empresa eventualmente subcontratada por parte da empresa vencedora ter de ser previamente aprovada pelo ministério.
O relator do processo é o ministro-substituto Weder de Oliveira.
(Fonte: TCU)