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TCU fiscaliza contratos de terceirização da saúde no Tocantins

Com ampla margem de discricionariedade que não seria possível ao ente público, em prejuízo do dever de realizar licitações para aquisição de bens 

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) fiscalizou contratos de terceirização celebrados pela Secretaria de Saúde do Estado de Tocantins (Sesau) com entidade de assistência social. Ao todo, foram examinados 17 contratos para gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde em hospitais de diversos municípios do estado. O valor anual estimado dos contratos alcançava o montante de R$ 258 milhões.

 

A fiscalização constatou que os termos firmados com a entidade privada não atenderam aos requisitos mínimos da legislação. Verificou-se também que a entidade não executou de fato o gerenciamento das unidades hospitalares abrangidas pelos contratos, visto que as diretorias técnica e médica e boa parte dos serviços prestados em tais unidades continuaram sendo exercidas diretamente pela Secretaria Estadual de Saúde.

 

Durante os trabalhos, o tribunal verificou que a função da entidade contratada foi na realidade a de gerenciar o poder de compra de parcela considerável dos recursos do SUS administrada pelo Estado, com ampla margem de discricionariedade que não seria possível ao ente público, em prejuízo do dever de realizar licitações para aquisição de bens (materiais médicos, hospitalares e ambulatoriais) e contratação de serviços (conservação e limpeza, processamento de enxoval hospitalar, vigilância e segurança patrimonial, logística de materiais, manutenção).

 

Os contratos entre a Sesau/TO e a entidade foram rescindidos em julho de 2012, mas o TCU encontrou evidências de que a entidade privada continuou suprindo diversas demandas da rede hospitalar do Estado do Tocantins até meados de 2013.

 

O TCU realizou audiências dos gestores responsáveis na Sesau/TO para que se manifestassem sobre as irregularidades encontradas. Ao analisar as justificativas apresentadas, o tribunal acolheu parcialmente os argumentos de dois responsáveis, e rejeitou a defesa de outros dois, o que gerou aplicação de multa. Ainda cabe recurso da decisão.

 

Em processo apartado, o TCU determinou ao Estado do Tocantins a devolução de R$ 823 mil (valor não atualizado) ao Fundo Nacional de Saúde em razão de pagamentos de atividades administrativas que não estavam ligadas diretamente a ações finalísticas dos contratos analisados, e em razão de despesas com obras e reformas de prédios hospitalares com recursos não destinados para esse fim, o que não é permitido pela legislação.

 

O relator do processo é o ministro-substituto Marcos Bemquerer.

 

(Fonte: Portal Bragança)

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