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TCU condena ex-prefeitos a devolverem R$ 1,5 milhão aos cofres públicos federais

Ministro diz que eles não comprovaram aplicação de recursos públicos em saúde e educação.

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou os ex-prefeitos de Beruri e Caapiranga a devolverem, juntos, aos cofres públicos federais, R$ 1,5 milhão por não comprovarem o uso correto de recursos para a educação e saúde, entre 2005 e 2008.

 

O ex-prefeito de Caapiranga Antônio José Marques (PMDB) e o ex-prefeito de Beruri Alcimar Bezerra Moraes (PTB) tiveram as contas julgadas irregulares pelo Tribunal.

 

Antônio José Marques e a ex-secretária municipal de Finanças Marcicléia de Araújo têm 15 dias para devolver R$ 1,3 milhão. O tribunal fez uma tomada de contas especial na Prefeitura de Caapiranga, em virtude de irregularidades apuradas na aplicação dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), no período de janeiro de 2006 a março de 2008.

 

Um relatório de auditoria realizado pelo SUS constatou que não houve a disponibilização de documentos que comprovem a execução financeira dos valores recebidos, tais como, “extratos bancários, processos de pagamento, licitação, liquidação, empenho e notas fiscais, dessa forma, em virtude da não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos federais, foi elaborada proposição de ressarcimento no valor total de R$ 1.382.323,16 referentes aos repasses fundo a fundo, no período de janeiro de 2006 a março de 2008”, cita o relator do processo no TCU, ministro André Luis de Carvalho.

 

A Secretaria de Controle Externo do Amazonas (Secex-AM) tentou notificar o ex-prefeito para apresentar sua defesa, mas ele não foi encontrado em sua residência. A citação foi feita por meio de edital publicado no Diário Oficial da União, mas o ex-gestor não se manifestou a respeito das acusações, segundo o ministro do TCU.

 

Em relação ao ex-prefeito de Beruri Alcimar Bezerra Moraes (PTB), o Tribunal estabeleceu prazo de 15 dias para devolução de R$ 196 mil,  além de pagar multa de R$ 50 mil.

 

Segundo o relator do processo no TCU, ministro André Luis de Carvalho, foram verificadas irregularidades entre os anos de 2005 e 2007, no Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate). Nas prestações de contas  de 2005, foi constatado que o parecer conclusivo do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) municipal não foi assinado pelo presidente ou vice-presidente do conselho. No mesmo ano, foi registrado pagamento sem identificar o CPF ou CNPJ do fornecedor.

 

Em 2006, o ex-prefeito não apresentou documentos que comprovem a execução de despesas alegadas. No ano seguinte, 2007, o ex-prefeito não apresentou a prestação de contas. Apesar de ter sido notificado, o ex-gestor municipal não apresentou justificativa para a omissão.

 

“Ao não apresentar sua defesa, o responsável deixou de produzir prova da regular aplicação dos recursos sob sua responsabilidade, em afronta às normas que impõem aos gestores públicos a obrigação legal de, sempre que demandados pelos órgãos de controle, apresentar os documentos que demonstrem a correta utilização das verbas públicas”, citou o ministro do TCU em seu relatório.

 

(Fonte: D24am)

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