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TCM libera processo licitatório de linhas de ônibus em Santarém


Decisão negando medida cautelar de suspensão da licitação foi publicada na quarta-feira (28).

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM) liberou o processo licitatório que tem por objeto a concessão do sistema de transporte coletivo urbano de Santarém. A decisão negando medida cautelar de suspensão da licitação, requerida pelo Sindicato das Empresas de Transporte Público de Passageiros (Setrans), foi publicada na quarta-feira (28).

De acordo com a Prefeitura de Santarém, a partir de agora, a comissão de licitação irá designar nova data para a realização do ato de habilitação das empresas licitantes interessadas em concorrer no processo licitatório.

O secretário de Mobilidade e Trânsito, Paulo Jesus, disse que a população padece há 30 anos com os serviços de péssima qualidade ofertado pelas atuais empresas de coletivo urbano em Santarém. Segundo ele, a licitação vai oferecer um serviço de qualidade, com segurança e conforto para os usuários. O processo também cumpre ordem judicial em ação civil pública proposta pelo Ministério Público.

“Desde que a Prefeitura começou o processo licitatório, muitas ações contrárias foram feitas no sentido de paralisar a licitação e seja mantida esta situação precária do serviço dos ônibus, mas o governo reforça o compromisso com o povo de Santarém em entregar um sistema novo e digno, com ônibus novos, mas sobretudo com respeito aos usuários do transporte coletivo de passageiros”, disse o titular da SMT.

Paralisação do processo licitatório
A abertura da licitação estava marcada para o dia 16 de outubro de 2018, no Teatro Victoria, porém uma empresa de ônibus de Santarém ingressou com um recurso no Tribunal de Justiça e por força de Decisão Judicial Liminar, prolatada pelo Desembargador Plantonista José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior, a sessão de credenciamento e habilitação dos licitantes foi suspensa.

Porém, no dia 13 de novembro de 2018, o Juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santarém prolatou sentença denegando a segurança pleiteada pela empresa de ônibus de Santarém e a Decisão Liminar foi automaticamente revogada.

O juiz Claytoney Passos Ferreira entendeu que não restou demonstrado o suposto direito líquido e certo da empresa de ônibus, ou, ainda, ato abusivo praticado pelo Município de Santarém na condução do processo licitatório.

Com essa sentença não há mais impedimentos judiciais para o prosseguimento da licitação.

(Fonte: G1)

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