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TCM diz que é escandalosa prestação contas da prefeitura de Conde

O Tribunal de Contas dos Municípios, rejeitou as contas da Prefeitura de Conde , na gestão de Antônio Eliud Souza de Castro, relativas ao exercício de 2010.

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (07/12), rejeitou as contas da Prefeitura de Conde , na gestão de Antônio Eliud Souza de Castro, relativas ao exercício de 2010.

O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público, imputou multa no valor de R$ 25 mil ao gestor e determinou a restituição aos cofres municipais, com recursos pessoais, do montante de R$ 2.915,12, referente ao pagamento de juros e multas por atraso no pagamento de obrigações e por despesa com publicidade, sem que constem dos autos elementos que comprovem a efetiva publicação e seu conteúdo.

No exercício, a arrecadação municipal e as despesas executadas alcançaram a importância de R$ 30.991.652,51, resultando em déficit orçamentário de R$ 843.343,57.

A relatoria opinou pela irregularidade da prestação de contas, principalmente, em razão do descumprimento da Lei Federal nº 8.666/93 pela decorrência de ausência de licitações em casos legalmente exigíveis e outras infrações, no total de R$ 1.813.868,80, a maioria consideradas não realizadas por não terem sido encaminhadas à Inspetoria Regional de Controle Externo, impedindo o exercício da ação fiscalizadora deste Tribunal.

A despesa realizada com pessoal não obedeceu ao limite de 54% definido pelo art. 20, da Lei Complementar nº 101/00, sendo aplicando R$ 16.690.695,59, correspondentes a 55,81% da Receita Corrente Líquida de R$ 29.908.308,94.

Em sua defesa, o gestor argumentou que foram indevidamente incluídos pela Inspetoria como despesa de pessoal diversos processos relativos a insumos, no total de R$ 2.670.420,99, contudo, não encaminhou os processos de pagamento, devidamente instruídos e acompanhados de seus contratos, comprometendo dessa maneira a validação da justificativa.

O Município cumpriu o determinado no art. 212 da Constituição Federal, aplicando em educação R$ 12.941.971,57, correspondentes a 26,44%da receita resultante de impostos, quando o mínimo exigido é de 25%.

Em relação aos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB, foram investidos 64,45%, correspondentes a R$ 6.862.232,82, na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, quando a aplicação mínima exigida é de 60%.

Foi cumprido o art. 77, inciso III, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, pois as aplicações realizadas em ações e serviços públicos de saúde foram de R$ 2.943.184,23, correspondentes a 18,24% do produto da arrecadação dos impostos específicos, vez que a aplicação mínima exigida é de 15%.

O gestor ainda pode recorrer da decisão.

(Fonte: Bahia Ja)

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