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TCE suspende licitação de R$ 5 milhões da Agepar

O (TCE-PR emitiu medida cautelar que suspende licitação realizada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar) 

 

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu medida cautelar que suspende licitação realizada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar) para a contratação de serviço especializado. Expedida em 18 de dezembro pelo corregedor-geral em exercício, conselheiro Nestor Baptista, a cautelar foi homologada pelo Pleno do TCE na sessão desta quinta-feira (22 de janeiro).

 

A medida atende Representação da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) enviada ao Tribunal pelo Consórcio Concremat-Esteio, participante da Concorrência Pública nº 01/2004, tipo técnica e preço, aberta pela Agepar. O objetivo do certame é contratar empresa ou consórcio para serviços técnicos especializados de engenharia consultiva, para auxiliar a agência reguladora na aferição da qualidade dos serviços públicos delegados a concessionárias. O valor máximo da licitação é R$ 5.131.629,24.

 

O TCE acolheu a representação nos quatro itens apontados como irregulares pelo consórcio recorrente. O primeiro deles foi a abertura simultânea dos envelopes com as propostas técnica e de preço. A prática contraria o Artigo 46 da Lei de Licitações, que determina que a proposta técnica deve ser aberta e julgada antes da análise da proposta de preço.

 

O segundo item considerado irregular foi a suposta adoção de critérios subjetivos (como “excelente”, “muito bom”, “bom”, “regular” e “inadequado”) no julgamento das propostas técnicas. O possível comprometimento da objetividade no julgamento das propostas afronta pelo menos quatro artigos da Lei de Licitações.

 

Na análise preliminar do caso, o Tribunal também recebeu a representação em relação à exigência de que as empresas comprovem experiências incompatíveis com o objeto da licitação, como ter implantado sistemas de informações gerenciais e planejamento e monitoramento de impacto ambiental. Por fim, a representação foi aceita em relação à suposta ilegalidade da previsão de pontuação para aferir a experiência anterior das empresas.

 

A cautelar do TCE determina a suspensão, no estágio em que se encontra, do processo licitatório ou do eventual contrato dele decorrente. A abertura dos envelopes da licitação ocorreu em 19 de setembro e, no dia 10 de outubro, foi publicado o resultado do julgamento técnico, no qual o consórcio Concremat-Esteio obteve o terceiro lugar.

 

A partir do despacho, enviado ao presidente em exercício da Agepar, José Alfredo Gomes Startmann, a agência reguladora recebeu prazo de 15 dias para apresentar defesa.

 

(Fonte: Bonde)

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