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TCE-RJ libera edital do BRT de Niterói

A prefeitura de Niterói já pode colocar na rua a licitação de uma das obras mais importantes para o município

A prefeitura de Niterói já pode colocar na rua a licitação de uma das obras mais importantes para o município: a Transoceânica, o corredor expresso Charitas – Engenho do Mato do Bus Rapid Transit (BRT). O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) liberou, nesta terça-feira (29/7), o edital de licitação pelo Regime Diferenciado de Contratação (RDC) da Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento (Emusa) para a implantação do corredor, orçado em R$ 311.631.595,26. O voto é do conselheiro-relator Aloysio Neves Guedes.

 

O projeto da Prefeitura de Niterói é previsto no Programa de Aceleração do Crescimento 2 (PAC 2), Eixo Mobilidade Médias Cidades, do governo federal. E o edital de licitação contempla a contratação de empresa especializada ou consórcio de empresas especializadas para a implantação do BRT, execução das obras e serviços de engenharia e a elaboração e o desenvolvimento dos respectivos projetos básico e executivo, a montagem, a realização de testes e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega, no prazo de 24 meses.

 

No dia 15 de julho último, o edital foi votado em Plenário que, seguindo o voto do conselheiro-relator Aloysio Neves Guedes, não liberou a licitação por considerar a necessidade, conforme demonstrou o corpo técnico do TCE-RJ, de ajustes ao edital. Foram feitas diversas exigências, como a determinação para que a Emusa encaminhasse ao Tribunal determinadas composições analíticas de custos inexistentes nos sistemas Emop ou SCO-FGV, especificando preços unitários de quantidades de materiais, mão de obra e equipamentos, entre outros itens; o estabelecimento de critério de aceitabilidade por etapa; apresentação de licença ambiental ou sua dispensa por órgão competente, apresentar a justificativa para a contratação e a adoção do RDC; adiamento do certame; por exemplo.

 

A Emusa atendeu em grande parte às exigências feitas. E após as análises dos novos dados, o conselheiro-relator decidiu pelo conhecimento do edital, mas com a determinação para que o jurisdicionado cumpra as exigências feitas em seu voto, sob pena da nulidade do edital e dos atos dele decorrentes, comprovando modificações quando enviar o contrato para análise do TCE-RJ. Entre as exigências feitas estão o encaminhamento do parecer da assessoria jurídica da empresa aprovando o edital e da comprovação do aviso do adiamento da licitação, por exemplo.

 

(Fonte: TCE RJ)

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