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TCE retira de pauta recursos interpostos pelo prefeito do Recife

Todavia, o relator dos três processos, conselheiro Marcos Loreto, resolveu retirá-los de pauta porque a advogada do prefeito, Nélia Bandeira Coutinho, em documento protocolado na véspera, alega que no processo original o então relator, Carlos Porto, não individualizou a imputação das responsabilidades devido à inconsistência de dados nos boletins de medição.

Ocorre, argumentou a advogada, que o contrato que deu causa à rejeição das contas está sendo objeto de uma Auditoria Especial no TCE que ainda não foi julgada, no entanto ela já concluiu a individualização dos débitos, cabendo ao atual prefeito a devolução aos cofres públicos da importância de R$ 339.062,05.

Nélia Bandeira fez um requerimento ao conselheiro Marcos Loreto pedindo que a análise do contrato celebrado com a Geosistemas ocorra nos autos da Auditoria Especial e que seja dado provimento ao recurso de João da Costa para aprovar a prestação de contas de 2005, como regular, já que o único fato que ensejou a rejeição foi justamente este contrato.

Loreto acolheu as razões da defesa e disse que após analisar todos os fatos recolocará os processos em pauta. O conselheiro Romário Dias chegou a pedir vistas ao processo. No entanto, como eles foram retirados de pauta antes do seu pedido, a solicitação ficou prejudicada.

(Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco)

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