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TCE-PR aponta favorecimento em licitação e multa prefeito no Paraná

A decisão considerou que Ferrari favoreceu, durante a licitação, a empresa pertencente a parentes.

 

Adilto Ferrari (DEM) facilitou a contratação de empresa de parentes. Decisão cabe recurso; prefeito de Missal ainda não foi notificado.

 

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 1.450,98, o prefeito de Missal, no oeste do Paraná, Adilto Luís Ferrari (DEM), por contratar, em 2009, uma empresa de transporte escolar, pertencente ao sogro e cunhado dele. Segundo a decisão, a contratação fere os princípios de moralidade, impessoalidade e eficiência do serviço público. O julgamento foi realizado no dia 23 de outubro, mas a decisão só foi divulgada nesta quinta-feira (6). Ainda cabe recurso.

 

A ilegalidade foi denunciada por um morador da cidade. Conforme o tribunal, é proibida a contratação de fornecedores que tenham grau de parentesco ou afinidade com o gestor público. Ainda de acordo com o TCE-PR, a ação do prefeito foi caracterizada como nepotismo.

 

Segundo o TCE-PR, em 2009, Ferrari contratou a empresa para o serviço de transporte de alunos do ensino fundamental, médio e universitário da cidade. A decisão considerou que Ferrari favoreceu, durante a licitação, a empresa pertencente a parentes.

Ao G1, o secretário de Administração de Missal, Paulo Eduardo Paetzold, afirmou que a prefeitura ainda não foi notificada oficialmente e, por isso, não pode se posicionar sobre a decisão.

 

(Fonte: G1)

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