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TCE nega “barrar” licitação de R$ 8 milhões do TJ/MT para contratar empresa de consultoria

O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Luiz Carlos Pereira, negou suspender uma licitação, orçada em R$ 8 milhões, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), prevista para ser realizada nesta terça-feira (04.09).

Os advogados Marcos Gattass Pessoa Júnior, Cristiane de Oliveira Gomes e Kellen Gomes de Oliveira Popescu ingressaram com Representações de Natureza Externa contra o TJ/MT, com pedido de concessão de medida cautelar, para suspender até a decisão final o Pregão Eletrônico n.º 37/2018 do Tribunal cujo objeto é a contratação de empresa especializada em engenharia consultiva para prestação de apoio técnico compreendendo atividades técnicas nas áreas de engenharia e arquitetura incluindo, desenvolvimento de projetos, fiscalização de obras e serviços de engenharia no âmbito do Poder Judiciário.

De acordo com o Edital do Pregão Eletrônico 37/2018 consta no objeto a contratação de 17 profissionais, distribuídos em 5 postos de trabalho, ao custo de um valor estimado, para o período de 20 meses, de R$ 8.058.973,54 milhões.

Na denúncia os advogados alegam que o edital do Pregão contém várias irregularidades em clara contrariedade com as normas e os princípios norteadores das licitações públicas; entre elas deficiências na planilha de estimativa global dos preços diretos e despesas indiretas, notadamente por não discriminar a formação dos preços alusivos à deslocamentos e diárias.

Eles apontam que o Tribunal de Justiça não se prestou em identificar o orçamentista que elaborou a referida planilha e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART/CREA.

Além disso, os advogados ressaltam que, muito embora o órgão licitante tenha alegado que os custos com deslocamentos e diárias sejam de natureza indenizatória, este exige a apresentação de notas fiscais para o faturamento de tais despesas, o que segundo seu entendimento, é irregular, uma vez que sobre as mesmas incidem tributos não contabilizados na planilha base dos custos.

“Ponderam, ao final, que houve superveniente publicação das planilhas de custos estimados para contratação, onde foram avaliadas apenas as despesas indiretas dos deslocamentos, porém incompletas, pois não foi considerado o Benefício e Despesas Indiretas (BDI), sobre o valor referencial”, diz trecho extraído da Representação.

Os denunciantes apontam que a sessão pública para a abertura dos envelopes do Pregão Eletrônico 37/2018 será realizado nesta terça-feira (04.09), e que em razão disso, postulam a concessão da medida cautelar para suspender os atos relacionados ao certame, até que o seu Edital seja reformulado seguindo as disposições da Lei de Licitações.

Em decisão publicada no Diário de Oficial de Contas (DOC) que circula nesta segunda-feira (03.09), o conselheiro Luiz Carlos Pereira negou suspender o certame apontando ser necessário pronunciamento da área técnica do Tribunal de Contas sobre as supostas irregularidades apontadas.

“Importante consignar que, conquanto a decisão do pleito a cautelatório possa ser proferida em data posterior a da respectiva sessão pública e, em sendo tais irregularidades confirmadas, tornará, juridicamente, nulo de pleno direito os atos subsequentes a norma editalícia”, diz trecho extraído da decisão

Pereira determinou que a denúncia fosse encaminhada à Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura do TCE, com prioridade na tramitação, junto ao órgão fiscalizar para análise técnica da denúncia.
VG Notícias

(Fonte: Folha MT)

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