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TCE multa Éder Moraes por falhas nas licitações para obras da Copa em MT

(…) e abertura de procedimento licitatório relativo a obras e serviços sem observância à Lei de Licitações. 

 

Foi julgada procedente a representação interna contra a extinta Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal (Agecopa) na administração de Éder de Moraes. O julgamento aconteceu em sessão plenária desta terça-feira do Tribunal de Contas de Mato Grosso.

 

A decisão foi motivada por uma denúncia proposta pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do TCE-MT referente a indícios de irregularidades no pregão presencial 04/2011 para contratação de uma empres para elaboração de projetos de obras. Foi aplicada multa no total de 45 UPF´s (UNidade de Padrão Fiscal) correspondente a R$ 2.404,80 mil a Éder de Moraes, sendo 15 UPF´s por ter permitido a alteração no edital do pregão 04/2011 de forma contrária a Lei; 15 UPF´s por ter permitido a violação ao princípio da publicidade e 15 UPF´s por ter deixado de exigir estudos técnicos comparativos nos preços do pregão 2/2011 e do pregão 4/2011, uma vez que cuidavam de objetos similares. Além de aplicação de multa no total de 30 UPF correspondente a R$ 1.603,20 a Ryta de Cássia Pereira Duarte, pregoeira da extinta Agecopa.

 

O conselheiro relator do processo, Antonio Joaquim, determinou a instauração de tomada de contas, para que a Secex de Obras e Serviços de Engenharia faça urgentemente uma auditoria in loco a fim de apurar quais serviços correspondentes ao pregão 4/2011 efetivamente foram prestados pela empresa Exímia Construções e Serviços Limitadas e os valores a serem devolvidos aos cofres públicos, considerando as dúvidas e peculiaridades. As demais irregularidades envolvem ausência de projeto executivo para obras ou serviços; deficiência dos projetos básicos e/ou executivos na contratação de obras ou serviços, inclusive quanto ao impacto ambiental; e abertura de procedimento licitatório relativo a obras e serviços sem observância à Lei de Licitações. Os responsáveis deverão manifestar defesa ao TCE-MT, em respeito ao direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

O atual gestor recebeu recomendações para que, ao realizar novos procedimentos licitatórios, observe as normas legais contidas nas Lei de licitações e contratos e faça uma pesquisa de preço minuciosa para evitar contratação com sobrepreço e também execução de atos que ferem o princípio da economicidade.

 

(FOnte: O Documento)

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