Homologada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso a medida cautelar que suspendeu licitação relativa à Tomada de Preços da Prefeitura Municipal de Juscimeira para contratação de empresa especializada na execução de obra de conservação asfáltica, com aplicação de lama asfáltica e tapa buraco no município. A cautelar foi analisada em sessão ordinária do Pleno de terça-feira (06.03).
Os membros do colegiado votaram com o relator do processo, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, que atendeu representação externa e confirmou que o edital nº 004/2017 violou a Lei de Licitações, restringindo o caráter competitivo do processo licitatório.
Conforme verificou a equipe técnica da Secretaria de Controle Externo, o edital exigia documentação relativa à qualidade econômico-financeira, comprovação de patrimônio líquido de no mínimo 1/12 do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública, exigências incompatíveis com a fase processual do certame licitatório.
“Verifiquei que a exigência do edital aparentemente não se coaduna com o que prescreve a Lei n° 8.666/1993, ao exigir que o licitante satisfaça as condições para habilitação em momento inoportuno, uma vez que a licitação tem por objetivo garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, da legalidade, da moralidade, garantindo oportunidade para todos interessados, bem como o maior número possível de concorrentes”, avaliou o relator.
Outra falha encontrada no edital nº 004/2017 é que os itens editalícios atinentes à habilitação dos interessados fixaram as exigências de Comprovação de Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro, comprovação de Patrimônio Líquido e comprovação de Depósito, que ferem a ampla concorrência, conforme a Lei n° 8.666/19933 .
“Diante de irregularidade que poderia vir a comprometer economicidade da futura contratação, ao passo que poderiam ser obtidas mais propostas, com valores diferentes, caso houvesse a efetiva competição entre os licitantes, entendi que a continuidade do processo de contratação poderia ensejar prejuízo ao erário e ao interesse público”, finalizou Luiz Carlos Pereira.
(Fonte: Mato Grosso Mais)