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TCE Manda Prefeitura Parar Licitação de R$ 2,2 Milhões e Apresentar Defesa

Exigências do edital do pregão que seria realizado amanhã foram contestadas no TCE

 

Por determinação do conselheiro Renato Martins Costa, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), o pregão eletrônico para registro de preços de 10 mil toneladas de concreto betuminoso usinado a quente não será realizado nesta segunda-feira, dia 26, conforme previsto na licitação.

 

O conselheiro acolheu representação promovida contra o edital do pregão 05/2015 e concedeu liminar para que o processo licitatório seja interrompido até decisão sobre o mérito das reclamações levadas pela representante Carolina Marino Meirelles Spina.

 

“Assino ao Senhor Prefeito Municipal o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que tome conhecimento da representação, encaminhando informações e documentos, bem como cópia do instrumento convocatório impugnado, para esclarecimento de todas as controvérsias apresentadas na inicial. Por último, reitero aos responsáveis legais a necessidade de que se abstenham da prática de quaisquer atos até ulterior deliberação desta Corte sobre o mérito da matéria”, determina o despacho publicado sábado no Imprensa Oficial do Estado de São Paulo.

 

A sessão de lances estava prevista para a manhã desta segunda-feira, as 9 horas, e a previsão de investimento na compra, segundo o edital, é de mais de R$ 2,2 milhões. O Executivo pretende pagar até R$ 242,00 por tonelada de concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ, traço C, padrão DER, que será destinado a Secretaria Municipal de Obras e Serviços e deve ser comprado ao longo de um ano.

 

A representante pede a impugnação do edital contestando vários itens, dentre os quais a previsão de pedido mínimo e a possibilidade de revisão de preços.

 

“Volta-se a representante contra o subitem 15.1.1. do edital, por considerar que a possibilidade de solicitação de quantidade mínima de até 01 (uma) tonelada do produto prejudica a participação de interessadas, uma vez que os custos operacionais necessários para sua produção tornaria antieconômico o fornecimento. Ressaltou que tal parcelamento era desmotivado frente ao total estimado, que estava previsto para 10.000 (dez mil) toneladas no curso de 12 meses. Argumentou que o subitem 14.1. desatendia às Leis nos 9069/95 e 10.192/01, ao prever a possibilidade de revisão/alteração do preço registrado em caso de oscilação do custo de produção ou a cada período de 90 dias após a homologação do Registro de Preços”, relatou o conselheiro em seu despacho.

 

Por julgar necessária a manifestação da Prefeitura e reconhecendo a possibilidade de “desatenção às normas de regência”, o conselheiro decidiu por conceder a liminar para suspensão do pregão e conceder prazo de 48 horas para que a Prefeitura se manifeste a respeito das exigências.

 

(Fonte: O Regional)

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