Exigências do edital do pregão que seria realizado amanhã foram contestadas no TCE
Por determinação do conselheiro Renato Martins Costa, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), o pregão eletrônico para registro de preços de 10 mil toneladas de concreto betuminoso usinado a quente não será realizado nesta segunda-feira, dia 26, conforme previsto na licitação.
O conselheiro acolheu representação promovida contra o edital do pregão 05/2015 e concedeu liminar para que o processo licitatório seja interrompido até decisão sobre o mérito das reclamações levadas pela representante Carolina Marino Meirelles Spina.
“Assino ao Senhor Prefeito Municipal o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que tome conhecimento da representação, encaminhando informações e documentos, bem como cópia do instrumento convocatório impugnado, para esclarecimento de todas as controvérsias apresentadas na inicial. Por último, reitero aos responsáveis legais a necessidade de que se abstenham da prática de quaisquer atos até ulterior deliberação desta Corte sobre o mérito da matéria”, determina o despacho publicado sábado no Imprensa Oficial do Estado de São Paulo.
A sessão de lances estava prevista para a manhã desta segunda-feira, as 9 horas, e a previsão de investimento na compra, segundo o edital, é de mais de R$ 2,2 milhões. O Executivo pretende pagar até R$ 242,00 por tonelada de concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ, traço C, padrão DER, que será destinado a Secretaria Municipal de Obras e Serviços e deve ser comprado ao longo de um ano.
A representante pede a impugnação do edital contestando vários itens, dentre os quais a previsão de pedido mínimo e a possibilidade de revisão de preços.
“Volta-se a representante contra o subitem 15.1.1. do edital, por considerar que a possibilidade de solicitação de quantidade mínima de até 01 (uma) tonelada do produto prejudica a participação de interessadas, uma vez que os custos operacionais necessários para sua produção tornaria antieconômico o fornecimento. Ressaltou que tal parcelamento era desmotivado frente ao total estimado, que estava previsto para 10.000 (dez mil) toneladas no curso de 12 meses. Argumentou que o subitem 14.1. desatendia às Leis nos 9069/95 e 10.192/01, ao prever a possibilidade de revisão/alteração do preço registrado em caso de oscilação do custo de produção ou a cada período de 90 dias após a homologação do Registro de Preços”, relatou o conselheiro em seu despacho.
Por julgar necessária a manifestação da Prefeitura e reconhecendo a possibilidade de “desatenção às normas de regência”, o conselheiro decidiu por conceder a liminar para suspensão do pregão e conceder prazo de 48 horas para que a Prefeitura se manifeste a respeito das exigências.
(Fonte: O Regional)