Despacho do Conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado de SP), Dimas Ramalho, publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 17 de dezembro de 2021, determina a suspensão imediata da licitação do transporte coletivo de Itapevi, cidade da Região Metropolitana de SP.
Na mesma edição do DOE a prefeitura de Itapevi já comunica suspensão do certame por tempo indeterminado (Sine Die).
Como mostrou o Diário do Transporte, a prefeitura republicou a concorrência pública destinada à concessão onerosa do lote único de serviço de transporte coletivo de passageiros no dia 1º de dezembro de 2021. A data da sessão pública para abertura dos envelopes estava marcada para o dia 10 de janeiro de 2022.
A licitação foi lançada inicialmente no dia 27 de junho deste ano, mas acabou suspensa por tempo indefinido (Sine Die) um mês depois.
A suspensão do certame, no entanto, paralisa todo o processo licitatório até decisão final do órgão de contas.
O TCE acatou representação de Pamela Alessandra Batoni Bastidas Veloso, que critica vários aspectos do edital.
Dentre os aspectos criticados estão desde a exigência de atestado de capacidade técnica; a exigência de que o CNPJ da empresa vencedora do certame contenha como atividade econômica principal o Transporte Coletivo de Passageiros, Urbanos ou Rodoviários; e a utilização de orçamento defasado, com data base de maio de 2019.
Além disso, aponta o prazo curto para reunião dos requisitos necessários para assinatura do contrato, além de previsões contraditórias quanto à idade da frota exigida, dentre outros pontos.
A exigência de garagem no Município de Itapevi é outro ponto criticado.
Em seu voto, o Conselheiro Dimas Ramalho lembra que a concessão da medida liminar de paralisação do certame “é ato que se impõe para afastar possíveis impropriedades trazidas pelos Representantes”. Ele afirma que é preciso verificar dentre as objeções oferecidas, se há “sinais de irregularidades no edital para que se expeça a medida liminar”.
Ao determinar a decisão de suspensão do processo licitatório, o Conselheiro destaca, dentre as críticas da representação de Pamela Alessandra, os requisitos de qualificação técnica, a ausência de informações indispensáveis à correta elaboração de propostas, as contradições no edital e os impedimentos de participação.
De acordo com Dimas Ramalho, são fatores “que podem colocar em risco o processamento do certame e o interesse público”, além de estarem em conflito com itens da Lei nº 8.666/93 (Lei das licitações), e com a jurisprudência do Tribunal.
A suspensão do certame, de acordo com o voto do Conselheiro, visa uma análise prévia do Edital por parte do TCE.
Nesse meio tempo, a Comissão de Licitação deverá abster-se da realização ou prosseguimento de qualquer ato relacionado ao certame.
A prefeitura terá agora o prazo máximo de 05 dias para apresentar cópia integral do Edital e dos seus Anexos.
(Fonte: Diario do Transporte)