Diante disso, e para salvaguardar o interesse público e prevenir o erário, o TCE determinou à Supel que anule o pregão eletrônico deflagrado para atender a CMR. E ainda que se abstenha de incluir em editais futuros, no âmbito estadual, qualquer cláusula que exija que o bem ofertado seja obrigatoriamente de fabricação nacional.
O voto aprovado pelo Pleno, em seu inteiro teor, está disponível no portal eletrônico do Tribunal de Contas: www.tce.ro.gov.br.
(FOnte: Rondonia Dinamica)
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