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TCE considera ilegal exigência de fabricação nacional e determina anulação de pregão

Diante disso, e para salvaguardar o interesse público e prevenir o erário, o TCE determinou à Supel que anule o pregão eletrônico deflagrado para atender a CMR. E ainda que se abstenha de incluir em editais futuros, no âmbito estadual, qualquer cláusula que exija que o bem ofertado seja obrigatoriamente de fabricação nacional.

 

O voto aprovado pelo Pleno, em seu inteiro teor, está disponível no portal eletrônico do Tribunal de Contas: www.tce.ro.gov.br.

 

(FOnte: Rondonia Dinamica)

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