As contas anuais de gestão da Câmara de Rosário Oeste foram julgadas regulares com determinações legais.
As contas anuais de gestão da Câmara de Rosário Oeste foram julgadas regulares com determinações legais. A decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso ocorreu na sessão plenária do dia 8 de novembro quando estiveram sob o exame dos conselheiros as informações relativas ao exercício de 2010, gestão do vereador Paulo Augusto Cosme de Souza que foi multado em R$ 7.008,98 (175,84 UPF) e deve restituir R$ 3.935,37 (98,73 UPF) aos cofres públicos.
A aplicação de multa e a restituição se devem pela realização de despesas ilegítimas, falhas em processo licitatório e pelo atraso no envio de dados por meio do sistema Aplic.
Assim, o auditor substituto de conselheiro e relator do processo Luiz Henrique Lima, determinou à atual gestão que aprimore os mecanismos e rotinas de controle interno. Além disso, o relator alertou a Comissão Permanente de Licitação “para que observe as regras licitatórias, sob pena de responder solidariamente com o gestor por eventuais atos omissivos decorrentes de sua responsabilidade”.
(Fonte: O documento)