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Tarifa da Zona Azul pode chegar a R$ 3,00

A Zona Azul atualmente possui cerca de 1.500 vagas, com planos de ampliar para 3.000. A expectativa de receita anual com o sistema é de R$ 4.735.584,00 e o valor pode aumentar isso porque o valor da tarifa do estacionamento Zona Azul, em João Pessoa, deve aumentar dos atuais R$ 1,50 para entre R$ 2,00 e R$ 3,00, após a licitação de empresa para operar o sistema, e deverá ser reajustado anualmente pelo IGPM.

O superintendente da Superintendência de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob), Carlos Batinga confirmou a informação e destacou que o órgão tem 15 dias para apresentar defesa ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) sobre vícios apontados em licitação para concessão dos serviços públicos para gerenciar a Zona Azul. O TCE determinou, em medida cautelar, publicada no diário desta segunda-feira (17), a suspensão do processo licitatório, para investigar as supostas irregularidades apontadas pela auditoria.

De acordo com o relator do processo, conselheiro Fernando Catão, as irregularidades constatadas comprometem a lisura do procedimento licitatório em questão e danos ao erário.

Irregularidades apontadas pelo TCE-PB:

1) Ausência de legislação municipal específica que autorize e fixe os termos da concessão e serviço público de estacionamento rotativo (zona azul) para exploração por particular, notadamente quanto ao prazo de exploração, situações que não podem ser previstas apenas em edital;

2) Necessidade de apresentação de justificativa acerca da adoção dos índices contábeis exigidos no item 7.3.3, “e” do Edital (Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores ou iguais a 1 e Índice de Endividamento Total (ET) menor ou igual 0,5), em atendimento ao disposto no artigo 31, §5º, da Lei nº 8.666/1993;

3) Forma de composição da nota final (NF) de classificação dos licitantes, posto que, no entendimento da Auditoria, na composição da Nota Técnica (NT) há sobreposição de pontuação nos critérios de seleção de melhor técnica e na composição da Nota de Preços (NP) verifica-se um acentuado desequilíbrio entre as pontuações, em desacordo com o estabelecido no artigo 6º da Lei nº 8.897/1995, que exige a concessão modicidade das tarifas nas concessões de serviços públicos;

4) Ausência de objetividade no Edital acerca das condições de reajustamentos e revisões dos valores da tarifa, haja vista que o item 21.2 do Edital, faz referência a uma planilha de custos, a ser apresentada pela empresa contratada, porém, não discrimina qual seria a composição desta planilha de custos;

5) Necessidade de esclarecimento acerca das metas a serem alcançadas pelo particular nas melhorias das condições dos estacionamentos públicos de João Pessoa, que devem ser lastreadas em prévio estudo de mobilidade urbana, em sintonia com o disposto nos incisos I e II do artigo 18, da Lei nº 8.987/1995;

6) Presença no item 23.1 do Edital de possibilidade de subcontratação, cessão ou transferência de serviços objeto do contrato, de forma parcial, mediante prévia aprovação da Concedente, sem estabelecimento objetivo das condições que seriam permitidas essas possibilidades;

7) Necessidade de esclarecimento sobre quais os bens que serão colocados à disposição do concessionário, cuja reversão dos bens está prevista nos itens 24.1 e 24.1.1 do Edital;

8) Insuficiência no detalhamento do projeto básico, pois não elenca quais são as vias de expansões do sistema (proximidade de shopping centers, praias, instituições.

de ensino etc), notadamente, se for considerado o horizonte de 10 anos, sendo necessário, no entendimento da Auditoria, a reformulação dos itens 6.2, 14.1 a 14.5 e 23.1 (Anexo I ao Edital – Termo de Referência). Ademais a redação dos itens 14.5 e 23.1 atestam a inexistência do projeto básico de distribuição e de sinalização das vagas e apresentam-se em desacordo com o artigo 7º, § 2º, inciso I da Lei nº 8.666/93;

9) Ausência de prévio estudo de mobilidade urbana, que justifique o prazo de vigência da concessão de 10 anos, I(item 11 do Anexo I ao Edital – Termo de Referência), podendo ser prorrogado até o limite de 20 anos (Cláusula 7.1 da minuta do Edital);

10) Necessidade de esclarecimento sobre os critérios para estabelecimento do tempo máximo de permanência (alta, média e baixa rotatividade), disposto no item 17 do Anexo I ao Edital – Termo de Referência);

11) Necessidade de esclarecimento acerca da opção de cobrança pelos coeficientes constantes nos itens 18 e 19 do anexo ao Edital.

(Fonte: PB Agora)

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