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Suspensa licitação de R$ 22,8 milhões de consórcio da Amusep para gestão educacional

A suposta irregularidade em relação a exigências excessivas levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão da Associação dos Municípios do Setentrião Paranaense (Proamusep). O certame visa o registro de preços para a contratação de empresa especializada no fornecimento de licença de sistema integrado de gestão educacional, pelo valor máximo de R$ 22.823.183,60.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Ivens Linhares em 22 de agosto; e homologada na sessão presencial nº 29/23 do Tribunal Pleno do TCE-PR, realizada no dia seguinte (23). O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por Miriam Athie em face do Pregão Eletrônico n° 18/23 do Proamusep.Com sede em Maringá, o consórcio é formado por 30 municípios.

Exigências

A representante alegou que seriam exorbitantes as exigências relativas à prova de conceito, sem roteiro para um julgamento objetivo das funcionalidades; e à demonstração, para comprovação de qualificação técnica, de experiência anterior em atividade específica.

A peticionária também contestou a previsão de recebimento de recursos sem efeito suspensivo; a proibição de participação de empresas em recuperação judicial; a omissão de prazo para que microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) regularizarem a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista; as proibições genéricas de participação; e a multa desproporcional por inexecução parcial.

Linhares afirmou que, de acordo com o edital, praticamente toda a solução proposta deveria ser apresentada na prova de conceito, o que seria potencialmente prejudicial à ampla concorrência; e não há um modelo objetivo de aferição do resultado ou a definição dos critérios a serem empregados na avaliação. Ele ressaltou que a prova de qualificação técnica é potencialmente restritiva à competitividade, porque a necessidade de proteção de dados já decorre da própria Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/18)

O Tribunal citou o Proamusep para ciência e cumprimento imediato da cautelar; e para apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias. Caso não seja revogada, os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo. (Do TCE-PR).

(Fonte: Contra Ponto)

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