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Supremo considera legal contratação de organizações sociais sem licitação

A maioria dos ministros derrubou a principal polêmica em torno dessas entidades, mantendo a autorização para que fechem contratos sem precisar de licitação. 

O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou nesta quinta-feira (16) legal a contratação pelo poder público das OSs (Organizações Sociais), entidades privadas sem fins lucrativos que prestam serviços públicos em saúde, educação, cultura, desenvolvimento tecnológico, entre outras áreas.

 

A maioria dos ministros derrubou a principal polêmica em torno dessas entidades, mantendo a autorização para que fechem contratos sem precisar de licitação. Foi fixado que esse tipo de contratação não representa delegação de serviços de competência do poder público para o setor privado, mas uma parceria.

 

O STF deixou claro que as OSs precisam seguir regras de fiscalização, como prestação de contas, por exemplo, para tribunais de contas e o Ministério Público para o controle da aplicação das verbas públicas. Todo o processo precisa ser ” conduzido de forma pública e impessoal”.

 

Segundo dados disponibilizados por ministros, são cerca de 300 entidades no país, presentes em pelo menos 14 Estados e mais de 70 municípios.

 

“O Estado não consegue exercer suas atividades se não tiver coparticipação”, afirmou o ministro Luiz Fux, que apresentou o voto que foi seguido pelos demais colegas formando maioria pela validade da lei.

 

De acordo com o ministro, a decisão do que pode ou não ser delegado a organizações sociais é do Congresso, seguindo o “princípio democrático”. O caso começou a ser discutido no STF há 16 anos, quando o PT e o PDT questionaram a norma durante o governo Fernando Henrique. Os dois partidos eram oposição na época e pediram a derrubada do modelo. Mas, hoje em dia, administrações do PT adotaram o modelo.

 

Na ação, PT e PDT apontam que o sistema é irregular porque promoveria a privatização dos serviços públicos, pela dispensa de licitação para a assinatura do contrato de gestão, permitindo que os recursos públicos fossem arbitrariamente cedidos às organizações, além de apresentar problemas na fiscalização nos serviços e na aplicação dos repasses. O controle é feito por amostragem pelos Tribunais de Contas.

 

O Ministério Público defendeu a inconstitucionalidade da lei. A procuradora fez referência ao setor de saúde e defende que o Sistema Único de Saúde fosse fortalecido. “OSs estão na contramão [dos princípios constitucionais]. Elas despem o Estado do protagonismo na implementação da universalização dos direitos”.

 

A Advocacia-geral da União argumentou que essas entidades são muito positivas, o que não afastou o Estado de seus deveres”.

 

(Fonte: Correio do Estado)

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