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Subsidiária da Delta recorre contra desclassificação em licitação do DER-ES

Nova ação judicial movida pela Técnica Construções pode colocar em risco a execução de obras de pavimentação em rodovias no sul do Estado

A queda de braço entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER-ES) e a empresa Técnica Construções, subsidiária da Delta Construções, começa a ameaçar a execução das obras de pavimentação em rodovias estaduais. Na última terça-feira (6), a comissão licitante da autarquia anunciou a interposição de um novo recurso da empresa contra a desclassificação em licitação para obras no sul do Estado. A disputa chegou novamente à Justiça, que analisa um pedido de liminar para suspender a assinatura do contrato com a empresa declarada vencedora.

 

A filial da empreiteira carioca Delta, que está em recuperação judicial após ter sido declarada inidônea pelo governo Federal, tenta reverter a decisão do DER-ES que considerou a proposta da Técnica com “preços inexequíveis”. Segundo a presidente da comissão licitante da autarquia, Fernando Leal Reis, a empresa não teria apresentado a fórmula do cálculo para a definição do valor dos serviços de transporte local e de massa asfáltica para as obras no município de São José do Calçado.

 

Desta forma, a autarquia desclassificou a proposta da subsidiária e declarou a segunda colocada no certame, a empresa Contractor Engenharia Ltda, vencedora da Concorrência Pública nº 058/2013. A Contractor ofertou o valor de R$ 61,65 milhões pelos mesmos serviços, em um trecho de 20 quilômetros da rodovia ES-181, entre os distritos de Arraial do Café e Alto Calçado.

 

Segundo informações do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), o mandado de segurança (0014340-87.2014.8.08.0024) – que é a quinta ação movida pela empresa contra o DER-ES – foi ajuizado no último dia 24 de abril, dois dias após a realização da abertura dos envelopes da licitação. Os autos do processo estão conclusos para despacho pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, onde tramita o caso.

 

Diferentemente das recusas anteriores de negócios com a empresa, a direção da autarquia não levou em consideração o fato de a Técnica ter sido declarada inidônea pela Controladoria-Geral da União (CGU). A direção da subsidiária da Delta chegou a acionar judicialmente o DER-ES contra a restrição, com base nos editais que proíbem expressamente a participação em licitações de companhias que tenham sofrido este tipo de penalidade.

 

A empresa se defende, com o argumento de que a decisão da CGU teria sido suspensa liminarmente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), assim como os efeitos da declaração da inidoneidade da empresa pelo Estado do Rio de Janeiro também foram suspensos pela Justiça. Desta forma, essa justificativa não poderia impedir a participação da Técnica, que assumiu o lugar da matriz – a Delta está proibida de contratar com o poder público desde julho do ano passado e se encontra em recuperação judicial.

 

A subsidiária da Delta foi impedida em dezembro do ano passado de firmar contrato com órgãos e entidade do governo federal. A medida foi uma extensão da sanção imposta à matriz, em julho do ano anterior. Na época, a empreiteira carioca estava sendo investigada pela participação em um esquema de pagamento de propina para agentes políticos, inclusive, no Espírito Santo.

 

Durante o governo Paulo Hartung (PMDB), a Delta firmou mais de R$ 100 milhões em contratos públicos, além de ser investigada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A empreiteira também responde a uma ação de improbidade na Justiça capixaba por conta de indícios de superfaturamento em valores recebidos pela prestação do serviço de manutenção de rodovias estaduais.

 

(Fonte: Seculo Diario)

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